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Aviso 23559/2008, de 17 de Setembro

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Sumário

Discussão pública do loteamento n.º 1/2008, em nome de José Miguel Sobral

Texto do documento

Aviso 23559/2008

Álvaro dos Santos Beijinha, vereador do urbanismo da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência delegada pelo senhor presidente por despacho 021/GAP/2005 de 08.11.2005.

Faço público, que esta Câmara Municipal reunida em 28.08.2008 e nos termos do artigo 22.º e n.º 2 do artigo 27.º do Decreto Lei 555/99 de 16 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 177/01 de 4 de Junho e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro deliberou submeter a discussão pública por um prazo de 15 dias a contar do 8.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, a operação de alteração de loteamento n.º 1/2008, requerida por José Miguel Sobral, prédio sito em Lote 1, Loteamento Municipal de Vale das Éguas, Vale de Água, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o n.º 588/19921103 e inscrito na Matriz Predial urbana sob o artigo 474 da freguesia de Vale de Água.

A alteração consiste na modificação do polígono de implantação e na alteração das áreas de implantação e de construção no referido lote.

Durante o prazo acima referido o processo estará disponível para consulta na DGU (Divisão de Gestão Urbanística) na sede do Município e na Junta de Freguesia de Vale de Água, podendo ser formuladas sugestões ou reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de licenciamento em causa.

As sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente, em exercício da Câmara municipal de Santiago do Cacém.

8 de Setembro de 2008. - O Vereador do Urbanismo, Álvaro dos Santos Beijinha.

300723657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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