Pedido de alteração ao alvará de loteamento 3/05
Discussão pública
Eng.º Victor Manuel Alves Mendes, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Ponte de Lima:
O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no Art.º 27 do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 60/2007 de 04 de Setembro e nos termos do disposto no Art.º 27 do referido Decreto-Lei e art.º 77 do Decreto-Lei 380/99 de 20 de Setembro, que, após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, II série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, que objectiva o pedido de alteração dos lotes nº 4, 11, 13, 20, 21, 22 e 26 titulado pelo alvará de loteamento n.º 3/05, concedido à Firma Janela do Lima - Urbanizações, Lda. e formulado pela Firma Janela do Lima - Urbanizações Lda. representada pelos sócios Agostinho Correia Gomes Borlido e Manuel Dantas de Amorim; José Carneiro de Sousa e Manuel Dantas de Amorim proprietários dos referidos lotes.
Finalidade do pedido: Fazer constar que para o lote n.º 4 a área coberta passa de 96 m2 para 92,20 m2 e a área de construção passa de 273 m2 para 261.20 m2.
Para os lotes n.º 11 e 13 a área coberta passa de 96 m2 para 92,20 m2 e a área de construção passa de 273 m2 para 261.20 m2, mantendo-se a área de implantação e de construção do anexo com 16 m2.
Para o lote n.º 20 o número de fracções destinadas a habitação passa de 6 para 9 e não se prevêem fracções para comércio ou serviços.
Para o lote n.º 21 o número de fracções destinadas a habitação passa de 12 para 18, o número de fracções destinadas a comércio/serviços passa de 5 para 1. Para o lote n.º 22 o número de fracções destinadas a habitação passa de 9 para 13 e não se prevêem fracções para comércio ou serviços. Para o lote n.º 26 o número de fracções destinadas a habitação passa de 9 para 12 e não se prevêem fracções para comércio ou serviços. Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo (n.º 2/02, junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo. As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
5 de Setembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Victor Mendes.
300723187