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Aviso 23554/2008, de 17 de Setembro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 3/05 - Discussão pública

Texto do documento

Aviso 23554/2008

Pedido de alteração ao alvará de loteamento 3/05

Discussão pública

Eng.º Victor Manuel Alves Mendes, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Ponte de Lima:

O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no Art.º 27 do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 60/2007 de 04 de Setembro e nos termos do disposto no Art.º 27 do referido Decreto-Lei e art.º 77 do Decreto-Lei 380/99 de 20 de Setembro, que, após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, II série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, que objectiva o pedido de alteração dos lotes nº 4, 11, 13, 20, 21, 22 e 26 titulado pelo alvará de loteamento n.º 3/05, concedido à Firma Janela do Lima - Urbanizações, Lda. e formulado pela Firma Janela do Lima - Urbanizações Lda. representada pelos sócios Agostinho Correia Gomes Borlido e Manuel Dantas de Amorim; José Carneiro de Sousa e Manuel Dantas de Amorim proprietários dos referidos lotes.

Finalidade do pedido: Fazer constar que para o lote n.º 4 a área coberta passa de 96 m2 para 92,20 m2 e a área de construção passa de 273 m2 para 261.20 m2.

Para os lotes n.º 11 e 13 a área coberta passa de 96 m2 para 92,20 m2 e a área de construção passa de 273 m2 para 261.20 m2, mantendo-se a área de implantação e de construção do anexo com 16 m2.

Para o lote n.º 20 o número de fracções destinadas a habitação passa de 6 para 9 e não se prevêem fracções para comércio ou serviços.

Para o lote n.º 21 o número de fracções destinadas a habitação passa de 12 para 18, o número de fracções destinadas a comércio/serviços passa de 5 para 1. Para o lote n.º 22 o número de fracções destinadas a habitação passa de 9 para 13 e não se prevêem fracções para comércio ou serviços. Para o lote n.º 26 o número de fracções destinadas a habitação passa de 9 para 12 e não se prevêem fracções para comércio ou serviços. Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo (n.º 2/02, junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo. As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

5 de Setembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Victor Mendes.

300723187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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