Execução do Loteamento Municipal da Beirã
Nos termos do n.º 4 do artigo 77, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, articulado com o disposto no n.º 5 do artigo 7 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, na redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro e conforme a deliberação da Câmara Municipal, da sua reunião ordinária realizada no dia 2 de Julho de 2008, divulga-se que se encontra em período de discussão pública a operação do Loteamento Municipal da Beirã.
Durante o período de discussão pública que decorrerá pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República - 2.ª Série, o processo estará disponível, para consulta, na Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida, no edifício dos Paços do Concelho - das 9.00H às 16.00H.
O presente aviso vai ser igualmente afixado na Junta de Freguesia da Beirã, onde estarão as peças fundamentais desta operação urbanística.
Os interessados podem apresentar por escrito, no decurso daquele período, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos, as quais deverão ser entregues na Câmara Municipal de Marvão.
10 de Setembro de 2008 - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Martins Frutuoso.
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