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Edital 925/2008, de 17 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de três vagas de professor associado para o Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UC

Texto do documento

Edital 925/2008

Faz-se saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de 30 dias a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental para provimento de três vagas de professor associado para o Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade, nos termos dos artigos 37.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e mais legislação vigente.

Em conformidade com os artigos 37.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo a Lei 19/80, de 16 de Julho, e demais legislação vigente, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que é aberto o concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

II - Os candidatos deverão apresentar os seus requerimentos no centro de atendimento da administração da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º I;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo de possuírem a robustez necessária para o exercício do cargo;

e) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as obrigações da Lei do Serviço Militar;

f) Bilhete de identidade.

Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local do nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência.

III - 1 - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso.

2 - Após a admissão, os candidatos ao concurso para professor associado deverão entregar, no prazo de 30 dias, contados desde a data de recepção daquela comunicação:

a) 15 exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos do ensino teórico e prático das matérias das disciplinas ou de uma das do grupo de disciplinas, do grupo a que respeita o concurso, de acordo com o n.º 2 do artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária;

b) 2 exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, sendo um em papel e o outro em formato digital (em formato "pdf", gravados em CD-ROM). O candidato poderá entregar também em papel a segunda cópia de alguns dos trabalhos se justificar a inviabilidade da respectiva entrega em formato digital.

IV - 1- - Métodos e critérios de avaliação - Os concursos para provimento de lugares de professor associado «destinam-se a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida» (ECDU, artigo 38.º). O método de selecção a utilizar é o da avaliação do curriculum vitae, e de um relatório do programa conteúdo e métodos de ensino de uma disciplina, de acordo com os artigos 42º, al. b), 44º e 47º do ECDU, pelo que a selecção deve ser determinada pelas potencialidades científicas e pedagógicas dos diferentes candidatos, evidenciadas nas realizações concretas, na dinâmica e na capacidade de liderança expressas nos documentos apresentados ao concurso. A averiguação do mérito dos vários candidatos, nas suas componentes científica e pedagógica, deve ser baseada num conjunto de factores que se enunciam a seguir. Para cada factor é fornecida uma descrição que o caracteriza para efeitos deste concurso.

2 - Mérito absoluto - Serão excluídos do concurso os candidatos cujo currículo global não apresente nível científico ou pedagógico compatível com a categoria de professor associado ou não se situe na área da Engenharia Informática (ECDU, artigo 49.º, n.º 2).

3 - Critérios e factores de avaliação com vista à ordenação dos candidatos aceites - A ordenação dos candidatos (ECDU, artigo 49.º, n.º 2) fundamentar-se-á no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae, de cada um deles e no valor pedagógico e científico do relatório referido no ponto III-2-a) deste edital. São pois critérios de avaliação o mérito científico do currículo, o mérito pedagógico do currículo e o valor pedagógico e científico do relatório.

Na avaliação do mérito científico do currículo dos candidatos serão considerados os seguintes factores:

1) Produção científica - Qualidade e a quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).

2) Capacidade de dinamização científica - Capacidade para organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado, incluindo a qualidade e quantidade de projectos científicos que coordenou e em que participou;

3) Intervenção nas comunidades científica e profissional - Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional expressa, nomeadamente, através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos fora da própria instituição, e actividades de consultoria;

4) Participação na gestão científica - Capacidade de intervenção e dinamização da actividade científica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente através da participação em órgãos de gestão científica.

Na avaliação do mérito pedagógico do currículo dos candidatos serão considerados os seguintes factores:

1) Actividade lectiva - Qualidade da actividade lectiva desenvolvida pelo candidato tendo em consideração, entre outros factores relevantes, os resultados de recolhas de opinião alargadas (e. g., inquéritos pedagógicos), que deverão ser mencionados no curriculum vitae, sempre que disponíveis;

2) Coordenação de projectos pedagógicos - Capacidade para coordenar e dinamizar projectos pedagógicos, como por exemplo o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma e actualização de projectos existentes, bem como a realização de projectos com impacte no processo de ensino/aprendizagem;

3) Produção de material pedagógico - Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica;

4) Dinamização pedagógica - Capacidade de intervenção e dinamização da actividade pedagógica da instituição a que pertence o candidato.

Na avaliação do valor pedagógico e científico do relatório apresentado pelos candidatos serão considerados os seguintes factores:

1) Clareza da sua estrutura e qualidade de exposição;

2) Actualidade do conteúdo e adequação do programa;

3) Enquadramento apresentado para a disciplina e o método de funcionamento proposto;

4) Bibliografia recomendada e a qualidade da respectiva justificação pelo candidato;

5) Validação empírica das propostas apresentadas, descrita no relatório;

6) Outros elementos complementares considerados relevantes como, por exemplo, a análise do impacte de futuras evoluções tecnológicas.

Definição da metodologia de seriação - Durante a reunião, e antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta num documento escrito, que será depois entregue para a acta, a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, nomeadamente na consideração do mérito científico, com peso de 60 %, do mérito pedagógico, com peso de 20 % e do valor pedagógico e científico do relatório, com peso de 20 %. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

V - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Reitor da Universidade de Coimbra

Vogais:

Doutor Pedro Manuel Barbosa Veiga, Professor Catedrático do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutor Pedro João Valente Dias Guerreiro, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Electrónica e Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve;

Doutor Pedro Manuel Corrêa Calvente Barahona, Professor Catedrático do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior Técnico;

Doutor Fernando Nunes Ferreira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutora Maria Teresa Ferreira Soares Mendes, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor António Dourado Pereira Correia, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor Ernesto Jorge Fernandes Costa, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor Fernando Pedro Lopes Boavida Fernandes, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado na Faculdade e na Porta Férrea.

10 de Setembro de 2008. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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