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Anúncio 5732/2008, de 17 de Setembro

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Sumário

Processo n.º 344/08.3TYVNG

Texto do documento

Anúncio 5732/2008

Processo 344/08.3TYVNG

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência

Referência - 896397.

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo, processo 344/08.3TYVNG, no dia 25 de Julho de 2008, às 9 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor Bernardino Almeida e Silva Lda., com número de identificação fiscal 503355666 e com sede no endereço da Travessa da Touce,7, Vilar do Paraíso, 4405-910 Vila Nova de Gaia.

Para administrador da insolvência é nomeada a Dr.ª Graciela M. Coelho, com domicílio no endereço da Rua de Fradique Morujão, 260, 4460-000 Sr.ª da Hora (telef/fax: 229555120).

Administrador do devedor - Bernardino da Santa Almeida, a quem é fixado domicílio no endereço da Travessa da Touce, 7, Vilar do Paraíso, 4415-000 Vila Nova de Gaia.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados de que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

28 de Julho de 2008. - A Juíza de Direito, Isabel Faustino. - O Oficial de Justiça, Isabel Carvalho.

300595345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704528.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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