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Anúncio 5726/2008, de 17 de Setembro

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Sumário

Publicidade do encerramento de insolvência. Processo n.º 533/06.5TYLSB

Texto do documento

Anúncio 5726/2008

Processo: 533/06.5TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Credor: "Elisabete Maria Neiva Gomes Sousa ";

Insolvente: "Sósanidades II- Limpezas Mecânicas, Ld.ª ";

A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Encerramento de Processo

nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

- "Sósanidades II- Limpezas Mecânicas, Ld.ª "- N. I. F. 506542661, com sede em Travessa Terras de Santana, n.º 3, Portão 3, Santa Isabel, Lisboa:

Administrador de Insolvência:

- Isabel Álvaro de Jesus Costa Vidal - com endereço em Av.ª Marquês de Tomar, n.º 18, 1.º Dt.º, 1050-155 Lisboa:

Ficam notificado todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por:

- Ser a massa insolvente insuficiente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente -

Efeitos do encerramento:

1) Cessam todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da eventual qualificação da insolvência como culposa;

2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;

3) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;

4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos;

3 de Setembro de 2008. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

300704979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704522.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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