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Anúncio 5723/2008, de 17 de Setembro

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Sumário

Sentença de encerramento - Processo n.º 250/06.6TYLSB

Texto do documento

Anúncio 5723/2008

Processo: 250/06.6TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Referência: 1158752

Data: 30-06-2008

Insolvente: Bgt - Comércio de Vestuário e Acessórios, Unipessoal, Lda.

Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados em que são:

BGT - Comércio de Vestuário e Acessórios, Unipessoal, Lda., NIF 506784738, com sede na Galeria Saldanha Residence, Av. Fontes Pereira de Melo, 42 e Loja 1.05, Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência de Massa insolvente

Efeitos do encerramento:

o incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

30 de Junho de 2008. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.

300651648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704519.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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