Processo: 250/06.6TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 1158752
Data: 30-06-2008
Insolvente: Bgt - Comércio de Vestuário e Acessórios, Unipessoal, Lda.
Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados em que são:
BGT - Comércio de Vestuário e Acessórios, Unipessoal, Lda., NIF 506784738, com sede na Galeria Saldanha Residence, Av. Fontes Pereira de Melo, 42 e Loja 1.05, Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência de Massa insolvente
Efeitos do encerramento:
o incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
30 de Junho de 2008. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.
300651648