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Anúncio 5722/2008, de 17 de Setembro

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Sumário

Encerramento do processo n.º 560/06.2TYLSB

Texto do documento

Anúncio 5722/2008

Processo: 560/06.2TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Referência: 1186921

Credor: Ibera, Indústria de Betão, S. A.

Insolvente: Sousa Calado - Construção Civil Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Sousa Calado - Construção Civil Lda., NIF - 505690713, Endereço: Centro Comercial da Bela Vista, Praça da Paz, Loja 28, Afonseiro, 2870 Montijo

Administrador de Insolvência: Dr.ª Orlando José Ferreira Apoliano de Carvalho, Endereço: Rua do Vilarinho, n.º 5, 1.º, Alcochete, 2890-068 Alcochete.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, al. d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º n.º 1, al. b) do CIRE.

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º n.º 1, al. c), do CIRE.

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º n.º 1, al. d), do CIRE.

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigo 234.º, n.º 4 do CIRE.

20 de Agosto de 2008. - O Juiz de Direito, de turno, Alexandre Monteiro de Macedo. - O Oficial de Justiça, Maria do Céu Silva.

300670301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704518.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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