Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, com a locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo Despacho 02/08, de 17 de Julho de 2008, do Comandante da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 152, de 7 de Agosto de 2008, sob o n.º 20721/2008, até aos seguintes montantes:
a) Até 50.000,00(euro)
No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TOMET 043608-K António João Ferreira Nunes;
b) Até 25.000,00(euro)
No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major
ADMAER 083337-B José Joaquim Marques Chambel.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de Maio de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
7 de Agosto de 2008. - O Comandante, Sílvio José Pimenta Sampaio, COR/PILAV.