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Aviso 23497/2008, de 16 de Setembro

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Sumário

Discussão pública do Plano de Urbanização de Vila Velha de Ródão

Texto do documento

Aviso 23497/2008

No âmbito da alteração do Plano de Urbanização de Vila Velha de Ródão e em cumprimento do disposto do artigo 77.o do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 22 dias úteis a contar do 5.º dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Nestes termos, a proposta de alteração do plano, o respectivo relatório ambiental, a acta da conferência de serviços, e os pareceres emitidos, encontram-se patentes para consulta no Gabinete Técnico da Divisão de Obras, Habitação e Urbanismo desta Edilidade (edifício dos Serviços Técnicos, Rua de Santana em Vila Velha de Ródão), das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes, mediante requerimento devidamente identificado, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, ou através do e-mail (pu@cm-vvrodao.pt).

Com o objectivo de incentivar a participação é criada uma área específica no site da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão (http://www.cm-vvrodao.pt), através da qual os interessados poderão consultar a proposta de alteração do plano, o respectivo relatório ambiental, a acta da conferência de serviços, e os pareceres emitidos, assim como a deliberação que determinou esta alteração, e o presente aviso.

8 de Setembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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