Contrato de trabalho a termo resolutivo certo/renovação
Para efeitos do disposto na alínea b., n.1, do art.34. do D.L n.427/89, de 7/12, alterado pelo D.L n.218/98, de 17/07, e nos termos do artigo 2, da Lei n.23/04, de 22/06 e artigo 139., n.2, do Código do trabalho, torna-se publico que, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo celebrado com António da Ressurreição Cavalheiro Leitão para exercer as funções de operário/cabouqueiro, do grupo de pessoal operário semiqualificado foi renovado por meu despacho de 21 de Julho de 2008, por mais um ano, com inicio em 1 de Agosto de 2008.
2 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Carlos Pontes Figueiredo Sarmento.
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