Contratos de trabalho a termo resolutivo certo
Em cumprimento do disposto no art.34, do D.L n.427/89, de 7/12, aplicado a administração local pelo D.L n.409/91, de 17/10, torna-se público que, por meu despacho de 26.08.2008, foram celebrados contratos de trabalho a termo resolutivo certo, ao abrigo dos artigos 139. a 142. do Código do Trabalho, com as especificidades constantes da Lei n.23/04, de 22/06, com inicio em 1 de Setembro de 2008, pelo prazo de três anos, com os seguintes trabalhadores:
Nélson Tiago Pires Martins e Rafael José Escobar Dias, para exercerem as funções de Sonoplasta, do grupo de pessoal auxiliar escalão 1, índice 181, 603,83 euros;
Maria de Lurdes Sousa Diogo Camelo e Carla Maria Santos Pinheiro Mesquita, para exercerem as funções de Auxiliar Técnico de Museografia grupo de pessoal auxiliar, escalão 1, índice 199, 663,88 euros;
2 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Carlos Pontes Figueiredo Sarmento.
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