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Deliberação 2465/2008, de 16 de Setembro

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Sumário

Publica a deliberação n.º 158/2007, da Comissão Científica do Senado, de 26 de Novembro, proposta pelo conselho científico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade, pela qual foi aprovada a adequação do Mestrado em Educação Artística da mesma Faculdade

Texto do documento

Deliberação 2465/2008

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade e pela deliberação 158/2007, da Comissão Científica do Senado, de 26 de Novembro, foi aprovada a adequação do Mestrado em Educação Artística, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-138/2008, conforme Despacho do Director-Geral, de 11 de Fevereiro de 2008, publicado no Diário da República, n.º 44, 2.ª Série, de 3 de Março, com o n.º 5891/2008, com entrada em funcionamento no ano lectivo de 2008/2009 e cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam de seguida, de acordo com o n.º 6 do referido despacho.

Mestrado em Educação Artística

Este Mestrado visa:

1. Implementar uma oferta formativa de qualidade nos agentes que prioritariamente actuam nos sistemas de referência da cultura e da educação estética e artística.

2. Fornecer os instrumentos teóricos e práticos que possibilitam, numa perspectiva actualizada e global, uma intervenção nesta área do saber e da acção.

3. Fornecer uma visão compreensiva do papel das artes no desenvolvimento da personalidade, dos processos de estruturação cognitivos e sócio-afectivos.

4. Desenvolver a capacidade de criação e implementação de novos métodos e instrumentos de trabalho, bem como definir estratégias educativas no desenvolvimento da expressão, da criatividade e do pensamento visual.

5. Pretende-se assim criar profissionais capazes de:

5.1. Participar na produção de programas culturais para televisão, cinema, rádio ou web.

5.2. Organizar eventos e espectáculos de índole cultural.

5.3. Participar em actividades de animação cultural junto de autarquias, museus, fundações, empresas e galerias.

5.4. Colaborar em actividades de inventariação e salvaguarda do património cultural e artístico.

5.5. Desenvolver actividades ligadas ao turismo cultural.

5.6. Formar empresas na área do lazer e da cultura.

8 de Setembro de 2008. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

Anexo

1. Estrutura Curricular

1. Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2. Unidade orgânica: Faculdade de Belas-Artes

3. Curso: Educação Artística

4. Grau de mestre

5. Área científica predominante do curso: Educação Artística

6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

7. Duração normal do curso: 4 semestres

8. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

2. Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Belas Artes

Educação Artística

Mestrado

Educação Artística

1.º semestre

Quadro - Plano de estudos

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

Nas disciplinas opcionais os alunos escolhem uma entre as três disciplinas oferecidas.

A abertura das opções está dependente de um número mínimo de inscrições e da disponibilidade dos docentes.

Os alunos podem ainda optar por disciplinas de outros mestrados da Faculdade de Belas Artes ou da Universidade de Lisboa, com o acordo do Coordenador do Mestrado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704351.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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