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Despacho 23436/2008, de 16 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na chefe de divisão de Gestão Financeira

Texto do documento

Despacho 23436/2008

Subdelegação de competências

Ao abrigo e nos termos dos artigos 35 a 41 do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo Despacho 23 112/2005, de 13 de Outubro do Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de Novembro de 2005, e da deliberação 1393/2006, de 13 de Setembro do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de Outubro de 2006, subdelego na Licenciada Elizabete Ribeiro Segurado, Chefe de Divisão de Gestão Financeira; sem prejuízo das competências próprias consagradas na lei, competências para a prática dos seguintes actos:

1 - Competência genérica - as competências que a seguir se enumeram:

1.1 - Afectar o pessoal aos diferentes serviços em função dos objectivos e prioridades fixados;

1.2 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações;

1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.4 - Justificar ou injustificar faltas, nos termos legais;

1.5 - Despachar os processos relacionados com tratamento ambulatório, bem como a dispensa para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.7 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.8 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos e assinar a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, Provedor de Justiça e Tribunal de Contas, bem como a dirigida aos membros dos conselhos directivos das Administrações Regionais de Saúde.

2 - Competência específica:

2.1 - Autorizar a celebração e a actualização de contratos de seguro relativos aos Serviços Centrais da Sub-Região, sempre que tal resulte de imposição legal;

2.2 - Autorizar a actualização de contratos de arrendamento, sempre que tal resulte de imposição legal;

2.3 - Autorizar o abate dos bens irrecuperáveis afectos aos serviços de âmbito sub-regional;

2.4 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

2.5 - Autorizar a liquidação do imposto de circulação das viaturas afectas à sede da Sub-Região, bem como dos respectivos seguros;

2.6 - Autorizar a revisão periódica/manutenção das viaturas afectas aos serviços da sede da Sub-Região;

2.7 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, nomeadamente movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo a assinatura de cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução de decisões proferidas em processo. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas.

3 - O presente despacho produz efeitos de 1 de Março a 16 de Dezembro de 2007, inclusive, ficando por este meio ratificado todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, foram praticados pelos referidos dirigentes.

28 de Agosto de 2008. - O Coordenador, Rui António Correia Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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