Édito n.º 469/2008
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Direcção Regional da Economia do Algarve, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, tel.: 289 896600, nas horas de expediente, durante um prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição Energia, S. A. - Direcção de Rede e Clientes Sul, para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV com 632.04 m FR 15 - 163-7 Cacela Velha 2 (PTD VRS 94) a partir de no apoio P9 da própria LMT; linha aérea a 15 kV com 42.34 m FR 15-163-7-2 Yves Galland (PTC VRS 67) a partir de no apoio P9 da LMT FR 15-163-7 Cacela Velha 2; Linha Aérea a 15 KV com 63.97 m FR 15-163-7-4 Sítio da Fábica (PTD VRS 48) a partir de no apoio P12 da LMT FR 15-163-7 Cacela Velha 2; na(s) freguesia(s) de Vila Nova de Cacela, concelho(s) de Vila Real Santo António.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional, dentro do citado prazo.
9 de Setembro de 2008. - O Director de Serviços, Carlos Mascote.
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