Édito n.º 466/2008
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Direcção Regional da Economia do Algarve, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, tel.: 289 896600, nas horas de expediente, durante um prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição Energia, S. A. - Direcção de Rede e Clientes Sul, para o estabelecimento de linha mista a 15 kV com 1369.68 m FR15-146/FR15-147 Parque Eólico da Madrinha (Alt. P11-P15) a partir de apoio n.º 11 da própria linha; na(s) freguesia(s) de Monchique, concelho(s) de Monchique.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional, dentro do citado prazo.
9 de Setembro de 2008. - O Director de Serviços, Carlos Mascote.
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