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Anúncio de Concurso Urgente 9/2008, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 9/2008

Hora de disponibilização: 16:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante

Designação da entidade adjudicante: Câmara do Municipal do Porto

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direcção Municipal de Finanças e Património

Departamento Municipal de Património e Aprovisionamento

Divisão Municipal de Compras

Endereço: Rua do Bolhão, n.º 164 - 6º piso

Código postal: 4000 111

Localidade: Porto

Telefone: 00351 222097216

Fax: 00351 222097296

Endereço Electrónico: dmcompras@cm-porto.pt

2 - Objecto do contrato

Designação do contrato: Concurso Público n.º 2/08/DMC - Fornecimento de produtos de padaria, destinados aos bares e refeitórios

Municipais.

Descrição sucinta do objecto do contrato: Fornecimento de produtos de padaria destinados aos bares e refeitórios Municipais.

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 15811500

3 - Leilão electrónico

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - Local da execução do contrato

Diversos bares e refeitórios municipais referidos na cláusula 25.º das Especificações Técnicas do Caderno de Encargos.

6 - Prazo de execução do contrato

Prazo contratual de 36 meses a contar da celebração do contrato

7 - Documentos de habilitação

Documentos previstos no n.º 1 do art.º 81.º do CCP.

8 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Não aplicável.

Endereço desse serviço: Não aplicável.

Código postal: 0000 000

Localidade: Não aplicável.

Endereço Electrónico: Não aplicável.

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não aplicável.

9 - Prazo para apresentação das propostas

Até às 17 :30 do 3 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo

Designação: Directora Municipal de Recursos Humanos.

Endereço: Rua do Bolhão, n.º 192

Código postal: 4000 111

Localidade: Porto

Telefone: 00351 222097000

Fax: 00351 222097222

Endereço Electrónico: dmrh@cm-porto.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

11 - Data e hora de envio do anúncio para publicação no Diário da República

2008/09/15 16:30:04

12 - Programa do concurso

PROGRAMA DE CONCURSO

Índice

1. Identificação do Concurso

2. Entidade Adjudicante

3. Órgão que tomou a decisão de contratar

4. Preço base

5. Prazo para apresentação das propostas

6. Propostas variantes

7. Proposta base

8. Prazo da obrigação de manutenção das propostas

9. Documentos que instruem a proposta

10. Modalidade jurídica de associação de empresas

11. Modo de apresentação dos documentos que instruem a proposta

12. Critério de adjudicação

13. Encargos do concorrente

14. Documentos de habilitação a apresentar pelo adjudicatário

15. Prazo para apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário

1. Identificação do Concurso

Concurso Publico Urgente n.º 2/08/DMC, que visa o fornecimento contínuo de produtos de padaria, destinados aos bares e refeitórios

Municipais.

2. Entidade Adjudicante

Município do Porto.

3. Órgão que tomou a decisão

Vereador do Pelouro das Actividades Económicas e Protecção Civil, Dr. Sampaio Pimentel, nos termos da Ordem de Serviço n.º

47/2005, de 28 de Outubro, publicada no BM n.º 3630, de 11 de Novembro de 2005, alterada e republicada pela Ordem de Serviço n.º

44/06, de 8 de Setembro, publicada no BM n.º 3675, Ordem de Serviço n.º 62/2006, de 31 de Dezembro, publicada no BM n.º 3691 de

12 de Janeiro de 2007 e Ordem de Serviço n.º 9/07, de 21 de Fevereiro, publicada no BM n.º 3699.

4. Preço base

O valor para efeito de concurso é de 87.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

5. Prazo para apresentação das propostas

1. As propostas serão entregues entre as 9h00m e 12h30m e as 14h00m e 17h30m até ao 3.º dia a contar da data do envio para publicação do anúncio no Diário República, pelos concorrentes ou seus representantes, na Direcção Municipal de Finanças e Património, Departamento Municipal de Património e Aprovisionamento, Divisão Municipal de Compras, Rua do Bolhão, n.º 164, 6º Piso, 4000-111

Porto, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

2. Se o envio da proposta for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem.

6. Propostas variantes

Não é admitida a apresentação pelos concorrentes de propostas variantes.

7. Proposta base

Tem o concorrente de apresentar a proposta para a execução do objecto do presente procedimento, nos exactos termos em que foi posto a concurso (proposta base) (anexo I).

Serão tidas como não escritas quaisquer condições divergentes do caderno de encargos ou alternativas de qualquer natureza que constem das propostas apresentadas ou de outros documentos que as acompanhem.

8. Prazo da obrigação de manutenção das propostas

O prazo da obrigação de manutenção das propostas é de 10 (dez) dias, contados da data do termo do prazo fixado para apresentação de propostas, não havendo lugar a qualquer prorrogação.

9.Documentos que instruem a proposta:

A proposta será instruída com os seguintes documentos:

1. Declaração emitida, conforme modelo constante do Anexo I.

2. Alvará sanitário e relatório de vistoria higio-sanitária efectuada durante o último ano e, nos casos que se aplique, certificado emitido por instituto ou serviço oficial incumbido do controlo da qualidade, com competência reconhecida e que ateste a conformidade dos bens devidamente identificados, mediante referência a certas especificações ou normas.

3. Declaração do concorrente atestando as condições de transporte exigidas no Caderno de Encargos, bem como da sua capacidade de entrega e reposição de produtos não conforme.

4. Declaração que comprove a capacidade logística, tendo em consideração o disposto nas cláusulas 23.º e 26.º das Especificações

Técnicas do Caderno de Encargos.

5. Preço total e preços unitários, que não devem incluir o IVA.

6. Prazo de entrega, em conformidade com o n.º 2, da Cláusula 23.º das Especificações Técnicas do Caderno de Encargos.

7. Condições de pagamento.

8. Nota justificativa do preço proposto.

10. Modalidade jurídica de associação de empresas:

1. Podem ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas, qualquer que seja a actividade por elas exercida, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação.

2. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nem integrar outro agrupamento concorrente.

3. Todos os membros do agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.

4. No caso de adjudicação, as empresas do agrupamento, associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de agrupamento complementar de empresas, agrupamento europeu de interesse económico ou de consórcio externo, conforme a opção do adjudicatário, mas sempre em regime de responsabilidade solidária passiva.

11. Modo de apresentação dos documentos que instruem a proposta

1. Os documentos que constituem a proposta devem ser apresentados em suporte de papel, redigidos em língua portuguesa e serão apresentados no original ou cópia simples;

Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de um dos seguintes documentos: i. Tradução devidamente legalizada; ii. Tradução não legalizada mas acompanhada de declaração do concorrente nos termos da qual este declare aceitar a prevalência dessa tradução não legalizada para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.

2. Sem prejuízo da obrigatória recepção das cópias a que se refere o número anterior, quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição do original ou documento autenticado para conferência, devendo para o efeito ser fixado um prazo razoável não inferior a cinco dias úteis.

3. Todos os documentos que devam ser emitidos pelo concorrente serão assinados pelo mesmo, indicando, se se tratar de pessoa colectiva, a qualidade assina. Os documentos podem também ser assinados por procurador, devendo, neste caso, juntar-se a procuração que confira a este último poderes para o efeito ou pública-forma da mesma.

4. É obrigatório que todos os documentos, quando formados por mais de uma folha, devem constituir fascículos indecomponíveis com todas as páginas numeradas, criados por processo que impeça a separação ou acréscimo de folhas, devendo a primeira página escrita de cada fascículo mencionar o número total de folhas que o mesmo integra.

5. Os documentos referidos no nº 9 devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra «

Proposta », indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente ou, se for o caso, dos membros do agrupamento concorrente e a designação do contrato a celebrar, para ser remetido sob registo e com aviso de recepção, ou entregue contra recibo.

12. Critério de adjudicação

O critério de apreciação das propostas será o do mais baixo preço

13. Encargos do concorrente

São encargos do concorrente as despesas e encargos inerentes à celebração do contrato.

14. Documentos de habilitação a apresentar pelo adjudicatário

1. Declaração emitida conforme o modelo constante do Anexo II do CCP.

2. Documento comprovativo de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55.º do CCP.

15. Prazo para apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário.

Os documentos deverão ser apresentados no prazo máximo de 2 dias após a notificação da adjudicação.

ANEXO I

Modelo de declaração

(a que se refere a alínea a) nº.1 do Art.º 57.º do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro)

1 - .........., (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ---

(designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.

2 - Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3): a)... b)...

3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que: a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente; b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (5)] (6); c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais da administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9); d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10); e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal (11); f) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do nº.1 do artigo 21.º do Decreto-Lei nº.433/82, de 27 de

Outubro, no artigo 45.º da Lei 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código de Contratos Públicos (12); g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do nº.1 do artigo 627.º do Código do Trabalho (13); h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de- obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14); i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por alguns dos seguintes crimes (15)[ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17): i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum nº.98/773/JAI, do Conselho; ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1.º do artigo 3.º da Acção Comum n.º

98/742/JAI, do Conselho; iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais; j) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.

5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos

Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.

7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

... (local), ... (data), ... [assinatura (18)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada»

(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva

(10) Declarar consoante a situação

(11) Declarar consoante a situação

(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória

(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória

(14) Declarar consoante a situação

(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação

(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva

(18) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º

13 - Caderno de encargos

CADERNO DE ENCARGOS

Capítulo I

Disposições gerais

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal o fornecimento de produtos de padaria, destinados aos bares e refeitórios municipais.

Cláusula 2.ª

Preço Base

1. O preço base é de € 87.000,00 (IVA não incluído), que limita o valor do preço contratual.

2. O valor acima referido, contempla o prazo de duração inicial do contrato e eventuais renovações.

Cláusula 3.ª

Contrato

1 . O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos.

2 . O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) O presente Caderno de Encargos; b) A proposta adjudicada;

3 . Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.

4 . Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.

Cláusula 4.ª

Prazo

O contrato mantém-se em vigor pelo prazo de 1 ano a contar da data de assinatura do mesmo, renovando-se automaticamente, por sucessivos períodos de um ano, até ao limite de três anos consecutivos, se não for denunciado, por qualquer das partes, com uma antecedência mínima de sessenta (60) dias, por carta registada com aviso de recepção.

Cláusula 5.ª

Revisão de Preços

No fim de cada ano de vigência do contrato, os preços a receber pelo fornecedor serão ajustados com base no Índice de Preços no

Consumidor, divulgado pelo INE, excluída a rubrica da habitação, respeitantes ao último publicado à data da renovação.

Capítulo II

Obrigações contratuais

Secção I

Obrigações do fornecedor

Subsecção I

Disposições gerais

Cláusula 6.ª

Obrigações principais do fornecedor

Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o fornecedor as seguintes obrigações principais: a) Obrigação de entrega dos bens identificados na sua proposta; b) Obrigação do cumprimento do prazo de entrega dos bens identificado na sua proposta.

Cláusula 7.ª

Verificação da Execução

1. Verificação quantitativa:

As operações de verificação quantitativa têm por objecto comprovar a conformidade das quantidades solicitadas na requisição com as quantidades a fornecer, constantes na guia de remessa ou factura;

2. Verificação qualitativa:

As operações de verificação qualitativa têm por objecto comprovar a conformidade da qualidade dos géneros fornecidos com as especificações legalmente fixadas;

3. O Município do Porto poderá efectuar, no período de fornecimento, as operações de verificação quantitativa e qualitativa que não necessitem senão de um exame sumário.

Cláusula 8.ª

Operações de Verificação

1. As operações de verificação sanitária qualitativa e quantitativa incidem sobre os géneros a incorporar as refeições e os pratos já confeccionados.

2. A verificação poderá ser exercida pelo Município do Porto ou, caso se justifique, pelos competentes organismos oficiais.

3. Os representantes do Município do Porto poderão, a qualquer momento e sempre que o entendam, tomar amostras e mandar proceder às análises, ensaios e provas laboratórios oficiais e, bem assim, promover as diligências necessárias para se verificar se se mantêm os requisitos exigidos. Não se verificando os referidos requisitos, correrão as despesas em causa, por conta do fornecedor.

As provas serão sempre tomadas em triplicado e levarão as indicações necessárias à sua identificação.

4. Os géneros que não satisfaçam as necessárias condições sanitárias e qualitativas serão rejeitados e considerados como não fornecidos, devendo o fornecedor substituir e renovar de imediato e por sua conta, as matérias-primas rejeitadas.

Se a remoção não for efectuada, poderá o Município do Porto efectuá-la a expensas do fornecedor.

5. A qualquer momento, o Município do Porto, poderá aceder às instalações do fornecedor para avaliar da capacidade deste, face aos requisitos dos produtos a fornecer.

Cláusula 9.ª

Decisões após a Verificação

1. Após a verificação quantitativa e qualitativa dos produtos, o representante da Câmara Municipal do Porto aceita ou rejeita os mesmos.

2. Em caso de rejeição dos géneros o fornecedor deverá proceder à sua substituição imediata por produtos idênticos ou sucedâneos sem prejuízo do funcionamento normal do serviço.

3. Se a substituição prevista na cláusula anterior não se verificar, o fornecedor indemnizará o Município do Porto, nos termos do n.º 4 da

Cláusula anterior.

4. Todos os encargos com substituição, devolução ou destruição dos géneros fornecidos e rejeitados serão suportados, exclusivamente, pelo fornecedor.

Cláusula 10.ª

Disposições Relativas à Qualidade

Os produtos a fornecer deverão ser fabricados cumprindo as regras higio-sanitárias e autocontrolo exigido por lei, por forma a garantir qualidade química e microbiológica, respeitando todos os preceitos legais para o sector.

Subsecção II

Dever de sigilo

Cláusula 11.ª

Objecto do dever de sigilo

1 . O fornecedor deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao

Município do Porto, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.

2 . A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato.

3 . Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo fornecedor ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.

Secção II

Obrigações do Município do Porto

Cláusula 12.ª

Preço contratual

1. Pelo fornecimento dos bens objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município do Porto deve pagar ao fornecedor o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.

2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao Município do Porto, nomeadamente os relativos ao seu transporte para o respectivo local de entrega, as despesas inerentes à celebração do contrato, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.

.

Cláusula 13.ª

Condições de pagamento

1. As quantias devidas pela Município do Porto, nos termos da cláusula anterior, deve ser paga no prazo de 60 dias após a recepção pela

Divisão Municipal de Contabilidade e Controlo Orçamental, sita na Praça General Humberto Delgado, 4049-001 Porto, das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.

2. As facturas deverão ser emitidas em nome do Município do Porto, com referência aos documentos que lhe deram origem, isto é, deve especificar o n.º da encomenda.

3. Em caso de discordância por parte do Município do Porto, quanto aos valores indicados nas facturas, deve este comunicar ao fornecedor, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.

4. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto nos n.os 1 e 3, as facturas são pagas preferencialmente através de transferência bancária.

Capítulo III

Penalidades contratuais e resolução

Cláusula 14.ª

Penalidades Contratuais

1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município do Porto pode exigir do fornecedor o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos: a) Pelo incumprimento das datas e prazos de entrega dos bens objecto do contrato, até o valor de 10% do preço contratual.

2. Em caso de resolução do contrato por incumprimento do fornecedor, o Município do Porto pode exigir-lhe uma pena pecuniária até o valor de 20 % do preço contratual.

3. Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo fornecedor ao abrigo da alínea a) do n.º 1, relativamente aos bens objecto do contrato cujo atraso na entrega tenha determinado a respectiva resolução.

4. Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município do Porto tem em conta, nomeadamente, a duração da infracção, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do fornecedor e as consequências do incumprimento.

5. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Município do Porto exija uma indemnização pelo dano excedente.

Cláusula 15.ª

Força Maior

1. Não podem ser impostas penalidades ao fornecedor, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.

3. Não constituem força maior, designadamente: a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do fornecedor, na parte em que intervenham;

4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.

5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.

Cláusula 16.ª

Resolução por Parte do Município do Porto

1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o Município do Porto pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o fornecedor violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente nos seguintes casos: a) Atraso, total ou parcial, na entrega dos bens objecto do contrato superior ao prazo de entrega dos bens constante do n.º 2, da cláusula

23.º das Especificações Técnicas do Caderno de Encargos, ou declaração escrita do fornecedor de que o atraso em determinada entrega excederá esse prazo; b) O fornecedor se recuse a proceder a alterações ou a substituições julgadas necessárias para garantir a operacionalidade dos bens e o cumprimento das exigências legais e das características, especificações e requisitos exigidos.

2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao fornecedor e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pelo Município do Porto.

Cláusula 17.ª

Resolução por parte do fornecedor

1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o fornecedor pode resolver o contrato quando: a) Qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 180dias ou o montante em dívida exceda 25% do preço contratual, excluindo juros.

2. O direito de resolução é exercido por via judicial, nos termos da Cláusula18.ª.

3. Nos casos previstos na alínea a) do n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada ao Município do Porto que produz efeitos 30 dias após a recepção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.

4. A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo fornecedor, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com excepção daquelas a que se refere o artigo 444.º do Código dos

Contratos Públicos.

Capítulo IV

Resolução de litígios

Cláusula 18.ª

Foro competente

Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo de círculo Do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.

Capítulo VII

Disposições finais

Cláusula 19.ª

Subcontratação e cessão da posição contratual

A subcontratação pelo fornecedor e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

Cláusula 20.ª

Comunicações e notificações

1 . Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.

2 . Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

Cláusula 21.ª

Legislação aplicável

O contrato é regulado pela legislação portuguesa.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Cláusula 22.ª

Produtos e Quantidades a Adquirir

Produto Quantidade Produto Quantidade

Pão normal e de mistura 250 000 Unidades Pão Normal e Mistura Embalado 150 000 Unidades

Pão de leite/Bico de pato 2 000 Unidades Pão de forma 1 400 Unidades

Pão ralado 250 Kg. Pastéis diversos 8 500 Unidades

Broa 200 Kg. Brioche 2 000 Unidades

Croissant 24 000 Unidades Fermento padeiro 50 Kg.

Massa folhada 150 Kg. Bolo Rei 110Kg

Cacetes 18 Unidades

Cláusula 23.ª

Prazo de Entrega dos bens objecto do contrato

1. Os bens objecto do contrato devem ser entregues nos locais referidos na cláusula 25.º das presentes Especificações Técnicas do

Caderno de Encargos.

2. O fornecimento será executado fraccionadamente, mediante requisição dos refeitórios e bares municipais. A entrega deverá ser diária.

3. Os bens a fornecer deverão ser sempre entregues pelos seus fornecedores

4. Todas as despesas e custos com o transporte dos bens objecto do contrato e respectivos documentos para o local de entrega são da responsabilidade do fornecedor.

Cláusula 24.ª

Horário de Fornecimento dos Bens

1. Os fornecimentos não poderão ser efectuados, salvo por motivos urgentes e a pedido da entidade adjudicante (ex. substituição de produtos não conformes), nos horários de atendimento ao público e que é o seguinte: a) Bares - entre as 8h30 e as 9h00 e, entre as 12h00 e as 14h30; b) Refeitórios - entre as 12h00 e as 14h30.

2. Os produtos frescos que se destinam a incorporar a refeição desse dia, deverão ser entregues, impreterivelmente, até às 9h30, em todos os bares e refeitórios.

Cláusula 25.ª

Local de Entrega dos Bens

Os bens objecto do contrato, serão entregues, pelo fornecedor, nos refeitórios e bares municipais, sendo estes os seguintes:

Refeitório/bar Morada

Carvalhido Rua Acácio Lino, n º 101

Biblioteca Rua D. João IV

Viveiro Rua das Areias, Azevedo, Campanhã

Batalhão Sapadores Bombeiros Rua da Constituição

Infantário Rua da Arzila, n.º 57

Cláusula 26.ª

Apoio ao Cliente

De forma a garantir o normal funcionamento, os vendedores, ou outra pessoa relacionada com a actividade comercial, deverá, semanalmente, visitar os bares e refeitórios, de molde a receber os produtos não conformes, dialogar com as responsáveis para clarificar dúvidas, receber encomendas, entre outras.

15 - Identificação do autor do anúncio

Nome: José Branco

Cargo: Director Municipal de Finanças e Património

400728111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704258.dre.pdf .

Ligações deste documento

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