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Despacho 23384/2008, de 15 de Setembro

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Sumário

Nomeação do vice-presidente Manuel Mendes da Cruz

Texto do documento

Despacho 23384/2008

De acordo com o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro conjugado com o n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos do IPL, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa é coadjuvado por dois vice-presidentes por ele escolhidos e nomeados de entre os elementos do corpo docente das suas unidades orgânicas.

Assim, considerando que:

- Se realizaram as eleições para a Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, iniciando-se a partir de agora um novo ciclo no desenvolvimento do Instituto;

- Com o início de mais um ciclo há necessidade de implementar um conjunto de acções e actividades que dinamizem e potencializem a intervenção e a imagem do IPL no exterior;

- Se torna, por outro lado, necessário introduzir factores de fortalecimento da coesão interna através do normal e mais assíduo funcionamento dos vários órgãos de governo previstos nos estatutos do IPL;

- O professor coordenador Manuel Mendes da Cruz do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, pelo seu perfil e vasto currículo, irá garantir de forma eficaz a obtenção dos objectivos anteriormente enunciados;

Nestes termos, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos do IPL, aprovados pelo Despacho Normativo 181/91, de 02 de Agosto, nomeio o Professor Doutor Manuel Mendes da Cruz, Professor Coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, em comissão de serviço, com efeitos a partir de 01.09.2008.

1 de Setembro de 2008. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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