Contratação a termo certo
Faz-se público que o Conselho de administração, na reunião de 25 de Agosto de 2008, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, conjugada com as disposições aplicáveis do Código do Trabalho, deliberou proceder à celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de seis meses, eventualmente renovável, para o exercício das funções de Varejador, com a remuneração mensal correspondente ao índice 155 (517,10 euros no ano de 2008), cujo aviso foi publicado no jornal Diário de Notícias, de 2008/07/31, com os trabalhadores José da Silva Felgueiras, Esmeraldino Vítor Marcelino e Rui Manuel Costa Franco, com efeitos desde o dia 1 de Setembro do corrente ano.
5 de Setembro de 2008. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.
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