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Despacho (extracto) 23247/2008, de 12 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências de João Carlos Muralha Cardoso, no período de 18 a 31 de Agosto de 2008

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23247/2008

Por despacho de 14 de Agosto de 2008 do Director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.P.:

Considerando que o Subdirector do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, Instituto Público (IGESPAR, IP), Professor Doutor João Pedro de Paiva Gomes Cunha Ribeiro, vai gozar um período de férias delego, na ausência do respectivo Director do Departamento de Salvaguarda, no Chefe de Divisão de Arqueologia Preventiva e de Acompanhamento, Doutor João Carlos Muralha Cardoso, no âmbito das competências próprias e das constantes do despacho da Senhora Secretária de Estado da Cultura, de 28 de Julho de 2008, durante o período de 18 a 31 de Agosto de 2008, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar trabalhos arqueológicos;

1.2 - Coordenar o acompanhamento e fiscalização de trabalhos arqueológicos, aprovando as informações, pareceres e recomendações produzidos pelos técnicos;

1.3 - Aprovar os relatórios de Trabalhos Arqueológicos previstos no Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos, aprovado pelo Decreto-Lei 270/99, de 15 de Julho;

1.4 - Emitir licenças de utilização de detectores de metais e de qualquer outro equipamento de detecção;

1.5 - Nomear os representantes do IGESPAR, IP nos processos de AIA (Avaliação de Impacte Ambiental) e aprovar as respectivas informações e pareceres, incluindo as propostas de minimização.

14 de Agosto de 2008. - O Director do Departamento de Gestão, Luís Filipe Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 270/99 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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