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Aviso 23280/2008, de 12 de Setembro

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Sumário

Discussão pública - Plano de Ordenamento da Albufeira de São Domingos

Texto do documento

Aviso 23280/2008

Dr. Orlando Borges, Presidente do Instituto da Água, I.P. em cumprimento do preceituado no n.º 3 do artigo n.º 48 do Decreto-Lei 380/99, 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, faz saber que, entre 22 de Setembro e 31 de Outubro de 2008 e no âmbito da Discussão Pública, ficam patentes para consulta, o Plano de Ordenamento da Albufeira de São Domingos e o respectivo Relatório Ambiental, no site do Instituto da Água, I.P. - http://www.inag.pt - e também nos seguintes locais:

Instituto da Água, I.P.

Avenida Almirante Gago Coutinho, n.º 30

1049-066 Lisboa

Telefone: 218 430 000 - fax 218 430 469

e-mail: inforag@inag.pt

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Rua Braamcamp, n.º 7

1250 - 048 Lisboa

Telefone: 210 101 300 - fax 210 101 302

Câmara Municipal de Peniche

Largo do Município, n.º 2

2520-239 Peniche

Telefone: 262 780 100 - fax 262 785 168

Junta de Freguesia de Atouguia da Baleia

Largo de S. Leonardo n.º 7

2520-029 Atouguia da Baleia

Telefone: 262 759 142 - fax: 262 759 173

Os interessados deverão apresentar os seus contributos por escrito, sendo os mesmos entregues nos locais supramencionados.

Durante o período da discussão pública terá lugar uma sessão pública de esclarecimento no dia 3 de Outubro de 2008, pelas 20,30 h, na Sociedade Filarmónica União 1.º de Dezembro de 1902 de Atouguia da Baleia, na Rua da Filarmónica, n.º 7, em Atouguia da Baleia.

4 de Setembro de 2008. - O Presidente, Orlando Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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