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Aviso 23279/2008, de 12 de Setembro

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Sumário

Recrutamento em regime de requisição de um motorista de ligeiros com vínculo à administração central

Texto do documento

Aviso 23279/2008

1 - Faz-se público que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, pretende recrutar em regime de requisição, nos termos, respectivamente, do artigo 6.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, um funcionário com vínculo à Administração Pública central detentor da categoria de motorista de ligeiros, para prestar apoio aos serviços gerais e Vice-Presidência, designadamente para assegurar a condução de viaturas oficiais inerentes às deslocações em serviço.

2 - As condições de trabalho e regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

3 - Os eventuais interessados deverão, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, acompanhado de curriculum vitae, a ser entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetida pelo correio, para a Rua da Artilharia Um, n.º 33, 1269-145 Lisboa.

No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional, com indicação da carreira e categoria detida, serviço e quadro de pessoal a que pertence, bem como, natureza do vínculo;

d) Experiência profissional, com indicação das funções consideradas mais relevantes para o exercício do lugar.

4 - A selecção ficará dependente de avaliação curricular com carácter eliminatório e entrevista profissional a realizar com os candidatos, que serão oportunamente contactados, para o efeito, por via postal ou telefone.

1 de Setembro de 2008. - A Vice-Presidente, Paula Cristina Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703825.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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