Torna-se público que em 30 de Abril de 2008, a Assembleia Municipal de Elvas, aprovou por maioria, de acordo com o Decreto-Lei 380/1999 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto Lei 316/2007, de 19 de Setembro, uma rectificação ao Plano de Pormenor do Revoltilho, publicado no Diário da República, 1.ª série B n.º 218 de 14 Novembro de 2005.
Trata-se de uma rectificação enquadrável na alínea b) do número 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e que consiste numa correcção à área de intervenção do Plano de Pormenor do Revoltilho, onde se lê 62.046.00 m2 deve ler-se 62.496.00 m2, sendo que os espaços verdes públicos envolventes aos lotes destinados a implantação de equipamentos públicos, onde se lê 17.107.76 m2 deve ler-se 17.557.76 m2, alterando a área total de cedência ao domínio público, onde se lê 31.322.76 m2 deve ler-se 31.772.76 m2.
Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, publica-se em anexo a este aviso a certidão da deliberação da Assembleia Municipal de 30 de Abril de 2008, que aprovou a referida rectificação, bem como a planta de ordenamento.
16 de Maio de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.
(ver documento original)