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Resolução 3/2004/A, de 26 de Março

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Sumário

Aprova o estatuto e o quadro de pessoal dos serviços do provedor da criança acolhida.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/2004/A
Estatuto e quadro de pessoal dos serviços do provedor da criança acolhida
O Decreto Legislativo Regional 2/2004/A, de 23 de Janeiro, que aprovou o regime do provedor da criança acolhida, consagra no n.º 3 do artigo 23.º que o quadro de pessoal dos serviços do provedor é aprovado por resolução da Assembleia Legislativa Regional.

Considerando que, atendendo ao fim para que foi criado e às competências que lhe foram cometidas, o pessoal que integre aqueles serviços deverá apresentar um elevado nível de qualificações e especialidades profissionais;

Considerando que, para tanto, a Assembleia Legislativa Regional deve disponibilizar todos os meios, materiais e humanos, que o desempenho daquela delicada tarefa impõe:

A Assembleia Legislativa Regional resolve, nos termos constitucionais e estatutários, o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
A presente resolução aprova o estatuto e o quadro do pessoal dos serviços do provedor da criança acolhida.

Artigo 2.º
Estatuto
O pessoal está sujeito ao estatuto da função pública.
Artigo 3.º
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal consta do anexo à presente resolução, da qual é parte integrante.

Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da investidura do primeiro provedor da criança acolhida.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Fevereiro de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.


ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver quadro no documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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