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Portaria 323/2004, de 26 de Março

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Sumário

Cria o símbolo/logótipo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR).

Texto do documento

Portaria 323/2004
de 26 de Março
O Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR), criado pelo Decreto-Lei 230/97, de 30 de Agosto, foi posteriormente regulamentado pelo Decreto-Lei 362/98, de 18 de Novembro, o qual aprovou o seu Estatuto, enquanto entidade com funções de regulação económica e de orientação das entidades gestoras concessionárias dos sistemas multimunicipais e municipais de abastecimento de água para consumo público, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos urbanos, visando, em particular, a sustentabilidade económica dos sistemas, a qualidade dos serviços prestados e a salvaguarda dos direitos e interesses dos cidadãos no fornecimento de bens e serviços essenciais.

Mais recentemente, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para o direito interno a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro, o IRAR foi investido na qualidade de autoridade competente para a fiscalização e o controlo da qualidade da água para consumo humano, o que justificou a alteração do seu Estatuto pelo Decreto-Lei 151/2002, de 23 de Maio, estendendo o seu âmbito de actuação, no que respeita a esta nova atribuição, a todas as entidades gestoras de sistemas públicos de abastecimento de água.

Neste sentido, importa assegurar a projecção pública da imagem do IRAR através de um símbolo/logótipo que o identifique e assimile as diferentes componentes funcionais deste Instituto, permitindo-lhe ser reconhecido por todas as entidades públicas ou privadas com as quais se relaciona e, em particular, junto dos cidadãos.

Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição:
Manda o Governo, pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º O Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR) adopta como identificação gráfica o conjunto símbolo/logótipo reproduzido em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, passando a ser representado desse modo.

2.º O referido símbolo/logótipo é obrigatoriamente utilizado por todos os departamentos do IRAR, consta de todos os suportes de comunicação emanados pelo mesmo e é aplicado de acordo com as normas estabelecidas, as quais prevêem igualmente os elementos constitutivos do símbolo/logótipo.

3.º É interdita a reprodução ou a imitação do símbolo/logótipo, no seu todo, em parte, ou em acréscimo, para quaisquer fins, por quaisquer entidades privadas ou quaisquer outras entidades públicas que não tenham sido expressamente autorizadas pelo IRAR.

4.º A interdição abrange todos os símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo/logótipo que a presente portaria visa defender.

O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias, em 23 de Fevereiro de 2004.


ANEXO
Assinatura do Instituto Regulador de Águas e Resíduos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-30 - Decreto-Lei 230/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Ambiente (MA), departamento governamental responsável pela prossecução da política do ambiente, do recursos naturais e da defesa do consumidor. Define as atribuições, orgãos e serviços do MA, enumera os organismos sob tutela assim como os seus orgãos de consulta, e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-18 - Decreto-Lei 362/98 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Estatuto do Instituto Regulador de Águas e Resíduos e extingue o Observatório Nacional de Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Decreto-Lei 243/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-23 - Decreto-Lei 151/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 362/98, de 18 de Novembro, bem como o Estatuto do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, aprovado pelo mesmo diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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