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Aviso 23226/2008, de 11 de Setembro

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Sumário

Demarcação de área de reserva para efeitos de aproveitamento de granitos ornamentais no distrito de Vila Real que abrange os concelhos de Vila Pouca de Aguiar, Sabrosa e Vila Real

Texto do documento

Aviso 23226/2008

Faz-se público, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril, que ao abrigo do artigo 36.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março, está prevista a demarcação de uma Área de Reserva para efeitos de aproveitamento de granitos ornamentais, no Distrito de Vila Real, que abrange os concelhos de Vila Pouca de Aguiar, Sabrosa e Vila Real, ficando a corresponder-lhe uma área de 1 775,5759 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao Ponto Central.

Área - 1 775,5759 hectares

(ver documento original)

Convidam-se todos os interessados, querendo, a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso. As reclamações deverão ser entregues nesta Direcção-Geral de Energia e Geologia, dentro das horas de expediente e no mencionado prazo.

2 de Setembro de 2008. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

(ver documento original)

300706599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 90/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Disciplina o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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