Faz-se público, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril, que ao abrigo do artigo 36.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março, está prevista a demarcação de uma Área de Reserva para efeitos de aproveitamento de granitos ornamentais, no Distrito de Vila Real, que abrange os concelhos de Vila Pouca de Aguiar, Sabrosa e Vila Real, ficando a corresponder-lhe uma área de 1 775,5759 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao Ponto Central.
Área - 1 775,5759 hectares
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Convidam-se todos os interessados, querendo, a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso. As reclamações deverão ser entregues nesta Direcção-Geral de Energia e Geologia, dentro das horas de expediente e no mencionado prazo.
2 de Setembro de 2008. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
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300706599