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Declaração 316/2008, de 11 de Setembro

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Sumário

Ratificação da punição aplicada ao soldado n.º 1990969, Nelson David Mayer Alkayn Santos de Lemos, da Brigada Territorial n.º 2, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Declaração 316/2008

Por despacho de SS. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de 19 de Agosto de 2008, foi ratificada e determinada a aplicação da pena disciplinar de separação de serviço, por violação do n.º 1 do artigo 8.º, o n.º 1 e n.º 2, alínea a), do artigo 10.º, o n.º 1, alínea a), e n.º 2, alíneas a) e c), do artigo 11.º, o n.º 1 e n.º 2, alíneas a) e b), do artigo 12.º, o n.º 1 e n.º 2, alínea a), do artigo 13.º, n.º 1 e n.º 2, alíneas a), f) e l), do artigo 14.º, o n.º 1 e n.º 2, alínea a), do artigo 17.º, e o n.º 1 e n.º 2, alíneas a), c), d) e e), do artigo 21.º, todos do RDGNR, por despacho de 26 de Dezembro de 2007, de SS. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de Março de 2008 (p. 9175), ao soldado n.º 1990969, Nelson David Mayer Alkayn Santos de Lemos, da Brigada Territorial n.º 2, da Guarda Nacional Republicana. (Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36 do referido Regulamento.)

26 de Agosto de 2008. - O Chefe do Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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