Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 315/2008, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Punição aplicada ao cabo reformado n.º 1780391, Carlos Alberto Saraiva da Fonseca, adstrito à Brigada n.º 2 da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Declaração 315/2008

Por despacho de SS. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Interna de 7 de Agosto de 2008, foi punido com a pena disciplinar de reforma compulsiva, por violação do n.º 1, alínea a), e n.º 2, alínea a), do artigo 11.º, do n.º 1, n.º 2, alínea a), do artigo 12.º, do n.º 1 e n.º 2, alíneas a) e j), do artigo 13.º, do n.º 1 e n.º 2, alíneas a) e l) do artigo 14.º, e do n.º 1 e n.º 2, alínea a), do artigo 17.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, reconduzida à perda de 2 (dois) terços da pensão mensal durante o período de 3 (três) anos, nos termos do n.º 2, alínea b) do artigo 34.º do RDGNR, o cabo reformado n.º 1780391, Carlos Alberto Saraiva da Fonseca, adstrito à Brigada n.º 2 da Guarda Nacional Republicana. (Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36 do referido Regulamento.)

22 de Agosto de 2008. - O Chefe do Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda