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Declaração (extracto) 311-A/2008, de 10 de Setembro

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Sumário

Torna público que o SEAAL, por despacho de 27 de Agosto, a pedido da Câmara Municipal de Gondomar, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 311-A/2008

Torna-se público que SS. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 27 de Agosto de 2008, a pedido da Câmara Municipal de Gondomar, declarou a utilidade pública e atribuiu carácter de urgência à expropriação da parcela a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

- Área de terreno com 3206,52m2, sita no lugar de Gramido, Freguesia de Valbom, descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 41907, fls. 166, do livro B-120, 2138 e 1276 e inscrita na matriz predial rústica sob os artigos 192, 190 e 766, propriedade da firma "Elísio Mendes, Lda.", da qual é arrendatária a firma "Stand Camões Comércio de Automóveis, Lda.".

A expropriação destina-se à «Requalificação da Margem Ribeirinha do Douro - Execução do Parque de Estacionamento de Gramido».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 13.º, n.º 1 e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000988-2008, de 6 de Agosto de 2008, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 131.011.08/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

3 de Setembro de 2008. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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