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Aviso 23191/2008, de 10 de Setembro

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Sumário

Alteração à delimitação das medidas preventivas do Plano de Pormenor dos Bacelos

Texto do documento

Aviso 23191/2008

Alteração à denominação e área de intervenção do Plano de Pormenor dos Bacelos

Para os devidos efeitos, torna-se público que se dá início à participação pública prevista no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, para a formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, pelo período de 15 dias, a partir da publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República.

Por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião realizada em 7 de Maio de 2008, foi decido introduzir algumas alterações à deliberação camarária de 21 de Junho de 2006, que determinou a elaboração do Plano de Pormenor então designado como Plano de Pormenor da Aldeia do Bacelo (PP):

1 - Alteração à denominação do Plano de Pormenor.

No âmbito da audiência prévia estabelecida no âmbito do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção em vigor (RJIGT), foi expressa pela população participante a discordância face ao topónimo atribuído à designação do PP.

Considerando que os topónimos atribuídos aos locais são também parte da história e identidade das populações que neles habitam, propôs-se que o mesmo passe a adoptar a designação de "Plano de Pormenor dos Bacelos".

2 - Delimitação da Área de Intervenção do Plano de Pormenor

A delimitação adoptada para a área de intervenção do PP, resultou de um conjunto de procedimentos e opções tomadas, tendo sido delimitada uma área de intervenção repartida por duas Classes de Espaço distintas - parte localizada em Espaço Urbano, e parte localizada em Espaço Rural, adjacente ao perímetro urbano, onde o uso do solo é determinado pela disciplina do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA), que a classifica como Espaço de Protecção Complementar Tipo II.

Tendo-se no âmbito do acompanhamento dos trabalhos do PP junto do Instituto de Conservação da Natureza (ICNB), constatado que o regime do POPNA, não possibilita que o PP, cumpra para área, os pressupostos delineados pela CMP Palmela no âmbito da elaboração do PP, optou a Câmara Municipal de Palmela pela redelimitação da sua área de intervenção, passando esta a englobar exclusivamente Área Urbana.

No mesmo período, a documentação relativa à redelimitação do PP, encontrar-se-á patente ao público no Departamento Administração Urbanística - Divisão de Planeamento Urbanístico, podendo ser pedidos esclarecimentos sobre os elementos patenteados, oralmente ou por escrito à Câmara Municipal de Palmela, Paços do Concelho 2950-505 Palmela, no horário normal de funcionamento ou pelo telefone 212336600, ou pelo e-mail atendimento@cm-palmela.pt.

19 de Julho de 2008. - O Director de Departamento, Jorge Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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