Alteração à denominação e área de intervenção do Plano de Pormenor dos Bacelos
Para os devidos efeitos, torna-se público que se dá início à participação pública prevista no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, para a formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, pelo período de 15 dias, a partir da publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República.
Por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião realizada em 7 de Maio de 2008, foi decido introduzir algumas alterações à deliberação camarária de 21 de Junho de 2006, que determinou a elaboração do Plano de Pormenor então designado como Plano de Pormenor da Aldeia do Bacelo (PP):
1 - Alteração à denominação do Plano de Pormenor.
No âmbito da audiência prévia estabelecida no âmbito do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção em vigor (RJIGT), foi expressa pela população participante a discordância face ao topónimo atribuído à designação do PP.
Considerando que os topónimos atribuídos aos locais são também parte da história e identidade das populações que neles habitam, propôs-se que o mesmo passe a adoptar a designação de "Plano de Pormenor dos Bacelos".
2 - Delimitação da Área de Intervenção do Plano de Pormenor
A delimitação adoptada para a área de intervenção do PP, resultou de um conjunto de procedimentos e opções tomadas, tendo sido delimitada uma área de intervenção repartida por duas Classes de Espaço distintas - parte localizada em Espaço Urbano, e parte localizada em Espaço Rural, adjacente ao perímetro urbano, onde o uso do solo é determinado pela disciplina do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA), que a classifica como Espaço de Protecção Complementar Tipo II.
Tendo-se no âmbito do acompanhamento dos trabalhos do PP junto do Instituto de Conservação da Natureza (ICNB), constatado que o regime do POPNA, não possibilita que o PP, cumpra para área, os pressupostos delineados pela CMP Palmela no âmbito da elaboração do PP, optou a Câmara Municipal de Palmela pela redelimitação da sua área de intervenção, passando esta a englobar exclusivamente Área Urbana.
No mesmo período, a documentação relativa à redelimitação do PP, encontrar-se-á patente ao público no Departamento Administração Urbanística - Divisão de Planeamento Urbanístico, podendo ser pedidos esclarecimentos sobre os elementos patenteados, oralmente ou por escrito à Câmara Municipal de Palmela, Paços do Concelho 2950-505 Palmela, no horário normal de funcionamento ou pelo telefone 212336600, ou pelo e-mail atendimento@cm-palmela.pt.
19 de Julho de 2008. - O Director de Departamento, Jorge Moura.