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Relatório 41/2008, de 10 de Setembro

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Sumário

Prestação de contas consolidadas do Grupo Público Universidade de Coimbra

Texto do documento

Relatório 41/2008

Sede: Paço das Escolas, 3004-531 Coimbra.

Número de identificação fiscal 501617582.

Balanço Consolidado do Grupo Público Universidade de Coimbra

(ver documento original)

Demonstração dos Resultados por Natureza Consolidados do Grupo Público Universidade de Coimbra

(ver documento original)

Anexo às Demonstrações Financeiras do Grupo Público Universidade de Coimbra

I - Informações relativas às entidades incluídas na consolidação e a outras:

1 - Entidades incluídas na consolidação:

a) Pertencentes ao Grupo - Universidade de Coimbra (GPUC)

Universidade de Coimbra (UC), Palácio dos Grilos - Coimbra

Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC), Rua Sílvio Lima, Pólo II - Coimbra

Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (FMUC), Rua Larga, junto ao Paço das Escolas - Coimbra

Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra (SASUC), Rua Guilherme Moreira, n.º 12 - Coimbra

b) Outras

Foram incluídas participações em outras entidades, nomeadamente LEDAP, Fundação das Universidades Portuguesas, IPN - Incubadora, Centro Neurociências e Biologia Celular, Associação para Internacionalização Empresarial, AEMITEQ, Exploratório Infante D. Henrique, IDARC, Assoc. Tecnopolo de Coimbra, Instituto de Formação para Executivos, Centro de Biomassa para a Energia, INESC Coimbra, OPEN. A valorização destas entidades foi ao custo histórico, não tendo sido possível valorizá-las pelo critério da equivalência patrimonial. Para além disso, é uma área cujo trabalho de levantamento ainda não foi concluído.

2 - Entidades excluídas da consolidação. - Não existem

3 - Número médio de trabalhadores ao serviço, durante o exercício:

(ver documento original)

II - Informações relativas à imagem verdadeira e apropriada:

4 - Casos em que a aplicação das normas de consolidação não seja suficiente para que as demonstrações financeiras consolidadas dêem uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira e dos resultados das entidades incluídas na consolidação.

Não aplicável (n.a.)

5 - Afastamento da aplicação das normas de consolidação para se obter a necessária imagem verdadeira e apropriada - n.a.

III - Informações relativas aos procedimentos de consolidação:

6 - Discriminação da rubrica "Diferenças de Consolidação" - n. a.

7 - Princípio da consistência na consolidação e avaliação dos seus efeitos no património - n.a.

8 - Faculdade prevista na parte final da alínea b) do n.º 12.5.2.3 das normas - n.a.

9 - Acontecimentos importantes relacionados com o património, ocorridos entre os balanços das entidades e a data do balanço consolidado - n.a.

10 - Informações que tornem comparáveis os sucessivos conjuntos de demonstrações financeiras no caso de se alterar significativamente, no decurso do exercício, a composição do conjunto das entidades incluídas na consolidação - n.a.

11 - Indicação dos casos excepcionais em que se utilizou a faculdade prevista na alínea d) do n.º 12.5.2.1 das normas - n.a.

12 - Justificação da amortização do valor da rubrica "Diferenças de Consolidação" - n.a.

13 - Opção usada pelo conjunto das entidades incluídas na consolidação quanto à contabilização das participações em associadas

Apenas a UC tem contabilizadas as participações, valorizadas ao custo histórico.

14 - No caso de ter sido adoptada a opção prevista na alínea d) do n.º 12.5.3.3.1 das normas

n.a., pois não foi utilizado o método da equivalência patrimonial.

15 - Justificação dos casos em que não foi dado cumprimento ao disposto na alínea f) do n.º 12.5.3.3.1 das normas - n.a.

IV - Informações relativas a compromissos:

16 - Montante global dos compromissos financeiros que não figure no balanço consolidado

Contratos plurianuais: 10.261.661 (euro)

17 - Descrição das responsabilidades das entidades incluídas na consolidação por garantias prestadas - n.a.

V - Informações relativas a políticas contabilísticas:

18 - Critérios de valorimetria aplicados às várias rubricas das demonstrações financeiras consolidadas

Existências: custo de aquisição.

Imobilizado: custo de aquisição ou de avaliação técnica quando o primeiro se desconhece.

Amortizações: as taxas utilizadas são as estabelecidas pelo CIBE.

19 - Cotações utilizadas para conversão em moeda - n.a.

VI - Informações relativas a determinadas rubricas:

20 - Comentário das rubricas "Despesas de instalação" e "Despesas de investigação e desenvolvimento"

O acréscimo destas contas em 2007 totalizam 373.359 euros, sendo que os valores relevantes associados a direitos de utilização futura de revistas on-line e software.

21 - Justificação da amortização de "Trespasses" para além do período de cinco anos - n.a.

22 - Movimentos ocorridos nas rubricas do activo imobilizado e nas respectivas amortizações e provisões

Activo Imobilizado

(ver documento original)

Amortizações e Provisões

(ver documento original)

23 - Indicação dos custos suportados no exercício e respeitantes a empréstimos obtidos para financiar imobilizações - n.a.

24 - Montante dos ajustamentos de valor dos activos compreendidos na consolidação que tenham sido objecto de amortizações e de provisões extraordinárias - n.a.

25 - Indicação global, por categorias de bens, das diferenças, materialmente relevantes, entre os custos de elementos do activo circulante com os critérios valorimétricos adoptados - n.a.

26 - Fundamentação das circunstâncias especiais que justificaram a atribuição a elementos do activo circulante de um valor inferior ao mais baixo do custo ou do mercado - n.a.

27 - Indicação e justificação das provisões extraordinárias respeitantes a elementos do activo circulante - n.a.

28 - Montante total das dívidas a terceiros apresentadas no balanço consolidado e que se vençam para além de cinco anos - n.a.

29 - Montante total das dívidas a terceiros cobertas por garantias reais - n.a.

30 - Diferença, quando levada ao activo, entre as importâncias das dívidas a pagar e as correspondentes quantias arrecadadas - n.a.

31 - Repartição do valor líquido consolidado das vendas e das prestações de serviços, por categorias de actividades

(ver documento original)

32 - Efeitos na determinação do resultado consolidado resultante de critérios de valorimetria não previstos - n.a.

33 - Diferença entre os impostos imputados à demonstração consolidada dos resultados do exercício _ n.a.

34 - Indicação global, para cada um dos órgãos, das remunerações atribuídas aos membros de cada um dos órgãos da administração, de direcção de gerência ou de fiscaliazação pelo desempenho de funções nas entidades filiais _ n.a.

35 - Indicação global, para cada um dos órgãos, dos adiantamentos e empréstimos concedidos aos membros de cada um dos órgãos da administração - n.a.

36 - Indicação dos diplomas legais em que se baseou a reavaliação de imobilizações - n.a.

37 - Elaboração de um quadro discriminativo das reavaliações - n. a.

38 - Indicação e comentário das contas do balanço e da demonstração de resultados consolidados cujos conteúdos não sejam comparáveis com os do exercício anterior - n.a.

39 - Demonstração consolidada de resultados financeiros

(ver documento original)

40 - Demonstração consolidada de resultados extraordinários

(ver documento original)

41 - Desdobramento das contas de provisões acumuladas e explicitação dos movimentos ocorridos no exercício

(ver documento original)

42 - Indicação dos bens utilizados no regime de locação financeira - n.a.

43 - Valor total das dívidas que se encontram tituladas - n.a.

VII - Informações diversas:

44 - Outras informações exigidas por diplomas legais - n.a.

45 - Outras informações consideradas relevantes - n.a.

Certificação legal das contas consolidadas do grupo público Universidade de Coimbra

Introdução

1. Examinámos as demonstrações financeiras consolidadas do Grupo Público Universidade de Coimbra, as quais compreendem o Relatório de Gestão Consolidado, o Balanço consolidado em 31 de Dezembro de 2007, que evidencia um Total de 435.213.964 euros e um total de Fundos Próprios de 332.281.492 euros, incluindo um Resultado Líquido, negativo, de 7.269.441 euros, a Demonstração dos Resultados Consolidados por Naturezas do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.

Responsabilidades

2. É da responsabilidade do Reitor da Universidade de Coimbra a preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do conjunto das entidades incluídas na consolidação, o resultado consolidado das suas operações, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de sistemas de controlo interno apropriados.

3. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4. O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:

- A verificação das demonstrações financeiras das entidades incluídas na consolidação terem sido apropriadamente examinadas e, para os casos significativos em que o não tenham sido, a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações nelas constantes e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelos respectivos órgãos de gestão, utilizadas na sua preparação;

- A verificação das operações de consolidação;

- A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas, a sua aplicação uniforme e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

- A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade;

- A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas;

- A verificação da concordância do Relatório de Gestão Consolidado com as Demonstrações Financeiras Consolidadas.

6. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Reservas

7. Reportamos o seguinte:

7.1 Os procedimentos de consolidação tiveram como base a "simples agregação". As entidades associadas não foram sujeitas à respectiva valorização pelo método da equivalência patrimonial, conforme determina o POC-E. Pelo que nos é dado conhecer não é expectável que tais ajustamentos conduzam a correcções materialmente relevantes.

7.2 A certificação de contas da FCTUC contem a seguinte reserva:

- A FCTUC tem em curso o processo de inventariação dos seus bens móveis e integrou nas contas os ajustamentos que resultaram da parte do trabalho realizado, que respeita a cerca de metade do total, pelo que não nos podemos pronunciar sobre os valores das Imobilizações Corpóreas e respectivas Amortizações expressos nas Contas.

Opinião

8. Em nossa opinião, e com a devida salvaguarda do expresso no ponto 7, as referidas demonstrações financeiras consolidadas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada do Grupo Público Universidade de Coimbra, em 31 de Dezembro de 2007 e o resultado consolidado das suas operações no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal para o sector público da Educação, estabelecidos no POC-E.

9. É também nosso parecer que o Relatório de Gestão Consolidado é concordante com as Demonstrações Financeiras Consolidadas.

Lisboa, 3 de Junho de 2008

J. RITO, sroc, lda.

Representada por:

José Luís Freire Rito

- ROC n.º 822 -

28 de Agosto de 2008. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

300697908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703499.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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