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Anúncio 5640/2008, de 10 de Setembro

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Sumário

Sentença de encerramento. Processo n.º 304/06.9TYLSB do 3.º Juízo. Insolvente: Herança aberta por óbito de Luís Filipe Fernando Baptista Goucha e Cristalina Ferreira Reis Goucha

Texto do documento

Anúncio 5640/2008

Processo: 304/06.9TYLSB;

Insolvência pessoa colectiva (Requerida);

N/Referência: 304600691;

Data: 22-08-2008;

Credor: " Larbrinca - Brinquedos e Utilidades, Lda.

Insolvente: " Herança aberta por óbito de Luís Filipe Fernando Baptista Goucha e Criltalina Ferreira

Reis Goucha ";

A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, FAZ SABER:

Encerramento de Processo

nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

Herança aberta por óbito de Luís Filipe Fernando Baptista Goucha e Cristalina Ferreira Reis Goucha: com sede em Av.ª Elias Garcia, n.º 82-B, 4.º Esq.º, Queluz

Administrador de Insolvência:

Dr. Diamantino Augusto Marcos: com endereço em Rua da Milharada, n.º 31, 2.º Esq.º, Massamá, 2745-822 Queluz :

Ficam notificado todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por:

Insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

1) O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - artigo 232.º, n.º 5, do C. I. R. E.;

2) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do C. I. R. E. - artigo 233.º, n.º 1, al. a) do C. I. R. E.;

3) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência- artigo 233.º, n.º 1, al. b) do C. I. R. E.;

4) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c) do C. I. R. E;

5) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d) do C. I. R. E.;

22 de Agosto de 2008. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

300674969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703471.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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