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Despacho 5864/2004, de 25 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 72, de 25.03.2004, Pág. 4654
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Sumário

Determina que, para efeitos de implementação de projectos de candidatura à subacção nº. 3.4 "Prevenção de riscos provocados por agentes bióticos e abióticos", da acção nº. 3 "Gestão sustentável e estabilidade ecológica das florestas", da medida AGRIS, em matas nacionais e perímetros florestais sob a administração do Estado, as aquisições de bens e serviços necessárias à execução de todas as correspondentes operações são havidas como de urgência, tendo em vista a aplicação das modalidades de ajuste directo e dispensa de contrato escrito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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