Faz-se saber, que nos autos de acção administrativa especial, registados sob o número 551/08, que se encontram pendentes neste Supremo Tribunal Administrativo, 1.ª Secção - 1.ª Subsecção em que é Autora Catarina de Moura Ferreira Ribeiro Gonçalves Jarmela e Entidade Demandada o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais; são os Contra - Interessados os (Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais) abaixo indicados, citados, para no prazo de 15 dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), cujo objecto do pedido consiste:
Anular a deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 7 de Maio de 2008 que aprovou a lista de antiguidade dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais de 1.ª instância, reportada a 31 de Dezembro de 2003.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;
Caso não lhe seja facultada, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Contra interessados a citar:
Jorge Alexandre Trindade Cardoso Cortês;
Marta Cação Rodrigues Cavaleira;
Helena Maria Mesquita Ribeiro;
Maria da Conceição de Magalhães Santos Silvestre;
Esperança da Conceição Pereira Mealha;
Catarina Alexandra Amaral Azevedo de Almeida e Sousa;
Ana Celeste Catarrilhas da Silva Evans de Carvalho;
Ricardo Jorge Pinto Mourinho de Oliveira e Sousa;
Dora Sofia Lucas Neto Gomes;
Ana Carla Teles Duarte Palma;
António Mello Gomes Passos Leite;
Pedro José Marchão Marques;
Maria Helena Barbosa Ferreira Canelas;
Sofia Ilda Moura de Mesquita da Cruz David;
Nuno Maria e Sousa Coutinho;
Beatriz Alexandra Gomes da Cruz;
Alexandra da Felicidade Machado Coelho Martins;
Ana Cristina Gomes Marques Goinhas Patrocínio;
Maria Helena Pinto da Costa Ferreira;
Deolinda Maria Manilha Oliveira;
Maria Alexandra Alendouro Ribeiro;
Luísa Maria Balinha Soares;
Maria Clara Alves Ambrósio;
Paula Cristina Oliveira Lopes de Ferreirinha Loureiro;
Carla Sofia Pereira Portela;
Anabela Piloto Araújo;
Cláudia Sofia Martins Henriques de Almeida;
Helena Maria Telo Afonso;
José Manuel Vieira Conde Rodrigues;
Fernanda de Fátima Esteves;
Guida Maria Coelho Jorge;
Maria Cristina Flora Santos;
Fernando Augusto Martins Duarte;
Bárbara de Aguiar Tavares Teles Themudo Santos;
Pedro Augusto Carrilho da Silva Bento;
Maria Cremilde Abreu Pinheiro Miranda Alves de Almeida;
Isabel Maria Sardinha de Sousa Patrício;
Ana Cristina de Sá Lameira Veigas Cordeiro;
Ana Paula Rodrigues Coelho dos Santos;
Cristina Alexandra Paulo Coelho da Silva;
Paulo Eduardo Ferreira de Magalhães;
Maria do Rosário Meneses da Silva Pais;
Cristina Paula Travassos de Almeida de Jesus Bento Duarte;
Margarida Maria da Costa Reis Canada de Abreu;
Paulo Jorge Duarte Gomes;
Jorge Martins Pelicano;
José Adelino Cardoso Ferreira Gapo;
Aurora Emília da Costa Patrício Bracons Ferreira;
Celestina Maria Galamba Caeiro Castanheira;
Ana Cristina Comes de Carvalho;
Isabel Jovita Macedo Portela Costa;
Joaquim Pereira do Cruzeiro;
Alda Maria Alves Nunes;
António Augusto Cabral Ziegler Patkoczy;
Lina Maria da Fonseca Costa;
Frederico Manuel de Frias Macedo Branco;
Ana Maria Marques Florido Pinhol;
Isabel Maria Vaz Martins Fernandes Gomes Ferreira;
Paula Cristina de Carvalho Mestre;
Maria Joana de Meneses e Lorena de Sèves;
Paulo Manuel Santos Alhinho;
Hélder Frazão da Costa Vieira Bonito;
Maria Celeste Gomes Oliveira;
Marcelo da Silva Mendonça;
Maria Helena Paulino Costa Meirinho Filipe;
Carlos Alexandre Morais de Castro Fernandes;
Paula Maria Dias de Moura Teixeira;
Hélia Maria Correia Gameiro Silva;
Ana Cristina Chinita Rodrigues e Lança Casimiro;
Aurora Celeste Sampaio Alves Veiga;
Maria Teresa Caiado Fernandes Correia;
Maria Manuela Vieira Dias Lopes;
Mário José Feliciano e Silva;
Maria da Conceição Pereira Soares;
Paulo Augusto Cardoso de Moura;
Miguel Nuno da Cerveira Pinto Nadais de Vasconcelos;
Manuel Escudeiro dos Santos;
Susana Maria Reis Moniz Barreto;
Quintino Lopes Ferreira;
José Vital Brito Lopes;
Maria de Lurdes Delfino Toscano;
Victor Adelino Pires Domingues;
Bernardo José Correia Afonso e
Maria da Luz de Jesus Cardoso Rodrigues de Gouveia.
2 de Julho de 2008. - O Conselheiro Relator, Luís Pais Borges. - O Oficial de Justiça, Maria Albina Ribeiro.