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Despacho 22951/2008, de 9 de Setembro

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Sumário

Criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências do Desporto

Texto do documento

Despacho 22951/2008

Sob proposta da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação 125/2007, de 12 de Dezembro, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Lei n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de Doutor, correspondente ao 3.º ciclo de estudos, em Ciências do Desporto.

Artigo 2.º

Ramos

O curso de 3.º ciclo em Ciências do Desporto divide-se em ramos, a saber: Ramo de Actividade Física e Saúde (AFS), Ramo de Necessidades Educativas Especiais - Actividade Física Adaptada (NEE-AFA) e Ramo de Treino Desportivo (TD).

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo anterior, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 5.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso serão as que constam das peças instrutórias do processo de criação, nomeadamente da peça C1-b).

Artigo 6.º

Numerus clausus

O número de vagas será fixado por despacho Reitoral.

Artigo 7.º

Prazos e calendário lectivo

1 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, serão fixados por despacho do Reitor.

2 - O calendário lectivo será anualmente fixado por despacho do Conselho Directivo da Faculdade.

Artigo 8.º

Propinas

O valor da propina é fixado por despacho Reitoral e a forma de pagamento obedece ao disposto no regulamento de pagamento de propinas dos cursos de pós-graduação da Universidade de Coimbra.

Artigo 9.º

Regras de avaliação de conhecimentos

1 - A avaliação de conhecimentos será feita de acordo com o regulamento pedagógico da Faculdade.

2 - A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.

Artigo 10.º

Classificação final

Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza do curso, pelas disposições constantes do "Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra".

Artigo 11.º

Início de funcionamento

O curso terá início a partir do ano lectivo de 2008/2009.

Artigo 12.º

Disposição Final

O curso de doutoramento que ora se cria sucede ao curso de Doutoramento em Ciências do Desporto e Educação Física nas especialidades de: Ciências da Actividade Física, Ciências da Educação Física e Ciências do Desporto, criado pela deliberação do senado n.º 1/95, de 11.01.1995 e publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 62, pelo despacho 3/95 de 13.03.1995, a funcionar actualmente nesta instituição.

26 de Agosto de 2008. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXOS

I - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física.

3 - Curso: Doutoramento em Ciências do Desporto.

4 - Grau ou diploma: Doutoramento [3.º ciclo de estudos].

5 - Área científica predominante do curso: Ciências do Desporto.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: Seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Ramo de Actividade Física e Saúde [AFS];

Ramo de Educação Física [EF];

Ramo de Necessidade Educativas Especiais - Actividade Física Adaptada [NEE-AFA];

Ramo de Treino Desportivo [TD].

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1a

Ramo de Actividade Física e Saúde

(ver documento original)

QUADRO N.º 1b

Ramo de Educação Física

(ver documento original)

QUADRO N.º 1c

Ramo de Necessidade Educativas Especiais

Actividade Física Adaptada

(ver documento original)

QUADRO N.º 1d

Ramo de Treino Desportivo

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Universidade de Coimbra

Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física

Doutoramento - 3.º Ciclo em Ciências do Desporto

1.º semestre

QUADRO 2a

Ramo de Actividade Física e Saúde

(ver documento original)

QUADRO 2b

Ramo de Educação Física

(ver documento original)

QUADRO 2c

Ramo de Necessidades Educativas Especiais - Actividade Física Adaptada

(ver documento original)

QUADRO 2d

Ramo de Treino Desportivo

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO 3a

Ramo de Actividade Física e Saúde

(ver documento original)

QUADRO 3b

Ramo de Educação Física

(ver documento original)

QUADRO 3c

Ramo de Necessidades Educativas Especiais - Actividade Física Adaptada

(ver documento original)

QUADRO 3d

Ramo de Treino Desportivo

(ver documento original)

3.º-6.º Semestres

QUADRO 4a

Ramo de Actividade Física e Saúde

(ver documento original)

QUADRO 4b

Ramo de Educação Física

(ver documento original)

QUADRO 4c

Ramo de Necessidades Educativas Especiais - Actividade Física Adaptada

(ver documento original)

QUADRO 4d

Ramo de Treino Desportivo

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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