Aditamento ao Alvará de Loteamento n.º 6/2000
Susana de Carvalho Amador, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, fundamentando-se na deliberação tomada em sede da 9.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas de 07 de Maio de 2008 - ponto 15.º da Ordem de Trabalhos - Aprovação da alteração ao Alvará de Loteamento 6/2000, para os lotes 48 e 48A, que mereceu aprovação por unanimidade, de acordo com o proposto nas informações n.º 37/IF/DRU/07 e 108/RD/DRU/08 determina que se emita o presente aditamento ao Alvará de Licença de Loteamento identificado em epígrafe em nome de Joaquim Dias Pires referente ao lote 48 e em nome de José Dias referente ao lote 48A. As alterações às especificações constantes do mencionado alvará, constantes de Planta Síntese anexa (que constitui parte integrante do presente aditamento), são as seguintes:
Ao Quadro Síntese dos Lotes:
(ver documento original)
Aos Índices e Valores Urbanísticos:
(ver documento original)
Todas as restantes especificações constantes do aludido alvará de loteamento não sofreram qualquer alteração.
Para conhecimento público publicar-se-á o presente título no Boletim Municipal e na Página da internet deste Município, oficiar-se-á o respectivo requerente e comunicar-se-á oficiosamente à Conservatória do Registo Predial de Odivelas o seu teor para efeitos de averbamento nos termos do n.º 7 do artigo 27.º do DL 555/99 de 16 de Dezembro na sua actual redacção.
29 de Julho de 2008. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.
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