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Despacho 22895/2008, de 8 de Setembro

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Sumário

Despacho de delegação de competências relativa à coordenação pedagógica e científica do curso preparatório para as provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos maiores de 23 anos

Texto do documento

Despacho 22895/2008

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95 de 2 de Agosto, publicado na 1.ª Série B do Diário da República, de 02-08-1995, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.º 41/2001, de 20 de Outubro, publicado na 1.ª Serie do Diário da República, n.º 244, de 20-10-2001, 38/2004, de 1 de Setembro, publicado na 1.ª Série do Diário da República, n.º 206, de 01-09-2004, 6/2006, de 3 de Fevereiro, publicado na 1.ª Série do Diário da República, n.º 25, de 03-02-2006 e 3/2007, de 5 de Janeiro, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 4, de 05-01-2007, conjugado com a alínea i) do n.º 2 do Despacho 1472/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 8, de 11-01-2008;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento 173/2007, publicado na 2.ª Serie do Diário da República, n.º 149, de 03-08-2007 e nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, Delego no Senhor Professor Rui Filipe Vargas Sousa Santos, Equiparado a Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, a competência para a coordenação pedagógica e científica do curso preparatório para as provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos maiores de 23 anos.

A presente delegação produz efeitos desde a data da sua assinatura.

29 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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