Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 886/87, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a constituição da UNIPENSÃO - Sociedade Gestora de Fundos de Pensão, S. A.

Texto do documento

Portaria 886/87
de 20 de Novembro
Tendo sido oportunamente requerida a constituição de uma sociedade gestora de fundos de pensões e encontrando-se o respectivo processo devidamente instruído:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 396/86, de 25 de Novembro, autorizar a constituição da UNIPENSÃO - Sociedade Gestora de Fundos de Pensão, S. A.

Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Novembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-11-25 - Decreto-Lei 396/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece disposições quanto à constituição e funcionamento de fundos e pensões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda