Subdelegação de competências do director do Departamento Financeiro e de Controlo de Gestão do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., na directora de serviços de Controlo de Gestão.
O Director do Departamento Financeiro e de Controlo de Gestão, Licenciado António Maximino Gomes de Oliveira, ao abrigo da deliberação de Delegação de Competências do Conselho Directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), de 5 de Dezembro de 2007, publicada com o n.º 158/2008, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2008, e sem prejuízo do direito de avocação, subdelega na Licenciada Ângela Maria Alves da Costa competência para, no âmbito das atribuições da Direcção de Serviços de Controlo de Gestão que dirige:
a) Representar o IEFP, I. P., nos processos de planeamento macroeconómico, junto dos organismos competentes da Administração Pública;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos Serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos Tribunais e às Confederações Patronais e Sindicais;
c) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de (euro) 100 por acto, para o que disporá de um Fundo de Maneio de (euro) 100;
d) Aprovar as transferências de verbas no orçamento dos Serviços Centrais, desde que não excedam o âmbito de agregação do projecto em que as referidas rubricas estão incluídas, submetendo-as, no final de cada mês, a ratificação do Conselho Directivo;
e) Aprovar transferências de verbas entre orçamentos das Delegações Regionais e o orçamento dos Serviços Centrais, desde que não sejam alterados os montantes orçamentados para os projectos respectivos, ouvidas as Delegações Regionais e os Departamentos envolvidos, submetendo-as, no final de cada mês, a ratificação do Conselho Directivo;
f) Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Colaboradores;
g) Autorizar as deslocações em serviço no País e a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível a utilização de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.
A presente Subdelegação de Competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo Director do Departamento Financeiro e de Controlo de Gestão os actos que se mostrem conformes, praticados pelo Subdelegatário até à presente data.
1 de Maio de 2008. - O Director, António Maximino Oliveira.