Declaração (extracto) n.º 294/2008
Declara-se, em conformidade com o disposto no artigo 17.º do Código das Associações Mutualistas, aprovado pelo Decreto-Lei 72/90, de 3 de Março e do artigo. 34.º do Regulamento de Registo das Associações Mutualistas e das Fundações de Segurança Social Complementar, aprovado pela Portaria 135/2007, de 26 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração global dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 35 à inscrição n.º 16/81, a fls. 182, do Livro 2 das Associações de Socorros Mútuos e considera-se efectuado, em 18 de Julho de 2008, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento supramencionado.
Denominação: Casa da Imprensa, Associação Mutualista.
Sede: Rua da Horta Seca, n.º 20, em Lisboa.
Fins: Concessão através de modalidades individuais, de benefícios de Saúde e de Segurança Social e subsídios eventuais, de prestações em equipamentos e serviços de apoio social, bem como de actividades que visem o desenvolvimento moral, intelectual, cultural e físico dos associados e seus familiares, em especial das crianças, dos jovens, dos idosos e pessoas portadoras de deficiência e ainda, modalidades colectivas de benefícios consubstanciados em regimes profissionais complementares.
Admissão de associados: Podem ser associados efectivos os jornalistas com carteira profissional, vinculados ao sistema da Segurança Social e que na data de admissão, tenham idade inferior ou igual a 45 anos.
Exclusão dos associados: São eliminados os associados que devem quotas correspondentes a um período superior a três meses e que, notificados por carta registada, endereçada para a morada constante do processo, não regularizem a situação dentro de 30 dias a contar da data do registo do aviso, salvo situação de desemprego há mais de três meses.
28 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, José Cid Proença.
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