Portaria 880/87
de 13 de Novembro
Ao abrigo dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º O Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto - Hospital de Magalhães de Lemos é colocado em regime de instalação, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 1988.
2.º Durante o período em que vigorar o regime de instalação o Centro será gerido por uma comissão instaladora, com a composição a definir por despacho ministerial.
3.º Compete à comissão instaladora a gestão do Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto - Hospital de Magalhães de Lemos, bem como a reestruturação de serviços necessária à entrada em pleno funcionamento, no prazo de um ano, dos Centros de Saúde Mental da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, de Matosinhos e do Porto Ocidental, devendo para tal executar ou propor as acções que entender imprescindíveis para a prossecução daqueles fins.
Ministério da Saúde.
Assinada em 20 de Outubro de 1987.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.