Aviso (extracto) 23024/2008, de 5 de Setembro
Concessão de licença sem vencimento
Aviso (extracto) n.º 23024/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 20 de Agosto de 2008, foi concedida, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e suas alterações, licença sem vencimento por um ano, ao Técnico Profissional de 2.ª classe - Natação, Ricardo Alexandre Carvalho de Sousa, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008.
27 de Agosto de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.
300691979
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1702969.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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