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Édito 431/2008, de 5 de Setembro

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Sumário

Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários

Texto do documento

Édito n.º 431/2008

Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1 do artigo 2.º de 28 de Agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:

Vanda Graça da Silva Pinto, por óbito de Lucília Baptista de Almeida Graça Pimentel, ocorrido em 09 de Novembro de 2007 (processo 24/2008);

Francisco José Barata Gonçalves, por óbito de Natália de Cássia Santinho Barata Zenóglio, ocorrido em 30 de Janeiro de 2008 (processo 38/2008);

Durvalina Maria Teixeira Forte Pires, por óbito de Armando Teixeira Forte, ocorrido em 27 de Fevereiro de 2008 (processo 40/2008);

Maria Madalena Malheiro de Sousa Menezes, por óbito de Amaro Alves Araújo, ocorrido em 08 de Fevereiro 2008 (processo 43/2008);

Maria Júlia Pinto de Carvalho Santos Guedes, por óbito de Maria Amélia Pinto de Carvalho Santos em 01 de Abril de 2008 (processo 52/2008);

Maria Isabel Gomes Correia dos Santos, por óbito de Inês Gomes Correia, ocorrido em 11 de Dezembro de 2007 (processo 57/2008);

João Fragoso Carreira, por óbito de Maria Isabel de Jesus Carreira, ocorrido em 10 de Dezembro de 2007 (processo 59/2008);

Maria São José Glória Franco de Caldeira, por óbito de Maria do Patrocínio de Sousa Glória, ocorrido em 15 de Julho de 2007 (processo 76/2008);

Marinela Sacadura Correia de Magalhães, por óbito de Maria Arlanza de Sacadura Freire Cabral, ocorrido em 17 de Junho de 2008 (processo 88/2008);

Virgílio Manuel Fontes Marques Correia, por óbito de Lezita Maria Neves de Agrela Marques Correia, ocorrido em 05 de Abril de 2008 (processo 91/2008);

Felisbela da Graça Moutinho, por óbito de Joaquim Eleutério Ferreira, ocorrido em 17 de Fevereiro de 2008 (processo 93/2008).

Quaisquer pessoas que se julguem com direito à percepção dos referidos créditos podem requerê-los a esta Direcção-Geral, dentro do prazo de 30 dias, findo o qual serão resolvidas as pretensões.

26 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-28 - Decreto-Lei 24432 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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