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Despacho (extracto) 22720/2008, de 4 de Setembro

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Sumário

Promoções por mérito de funcionários da Direcção-Geral de Veterinária

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22720/2008

Sistema integrado de avaliação do desempenho

Promoções ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março

1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março "A atribuição de Excelente na avaliação de desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe concedido o direito a:

a) Redução de um ano no tempo de serviço para efeitos de promoção nas carreiras verticais ou progressão nas carreiras horizontais;

b) Promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção."

2 - Foram cumpridos os requisitos constantes da informação n.º 80/05, de 26-07-2005, da Secretaria-Geral do MADRP.

3 - Tendo sido atribuída a avaliação de Excelente relativamente aos anos de 2006 e 2007 a 35 funcionários, que preenchem os requisitos da alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, constantes das listas anexas, são os mesmos promovidos, independentemente de concurso, às categorias mencionadas com efeitos respectivamente a 1 de Janeiro de 2007 e 1 de Janeiro de 2008.

26 de Agosto de 2008. - A Directora de Serviços, Isabel Cordeiro Ferreira.

Listas anexas

Avaliação do ano de 2006

(ver documento original)

Avaliação do ano de 2007

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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