Despacho (extracto) n.º 22720/2008
Sistema integrado de avaliação do desempenho
Promoções ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março
1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março "A atribuição de Excelente na avaliação de desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe concedido o direito a:
a) Redução de um ano no tempo de serviço para efeitos de promoção nas carreiras verticais ou progressão nas carreiras horizontais;
b) Promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção."
2 - Foram cumpridos os requisitos constantes da informação n.º 80/05, de 26-07-2005, da Secretaria-Geral do MADRP.
3 - Tendo sido atribuída a avaliação de Excelente relativamente aos anos de 2006 e 2007 a 35 funcionários, que preenchem os requisitos da alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, constantes das listas anexas, são os mesmos promovidos, independentemente de concurso, às categorias mencionadas com efeitos respectivamente a 1 de Janeiro de 2007 e 1 de Janeiro de 2008.
26 de Agosto de 2008. - A Directora de Serviços, Isabel Cordeiro Ferreira.
Listas anexas
Avaliação do ano de 2006
(ver documento original)
Avaliação do ano de 2007
(ver documento original)