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Édito 428/2008, de 4 de Setembro

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Sumário

Processo n.º 811/12/2/146

Texto do documento

Édito n.º 428/2008

Processo 811/12/2/146

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Arronches e na Direcção Regional da Economia do Alentejo, sita na Rua da República, 40, 7000-656 Évora, com telefone 266750450 e fax 266702420, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição Energia, S. A., - Direcção de Rede e Clientes Tejo, para o estabelecimento de linha aérea a 30 kV, n.º 1202 L3 0133, com 2167 m, com origem no apoio n.º 5 da linha de MT a 30 kV para PT ARR 0107D - Monte dos Lobatos e término no PT ARR 0129D Herdade da Fragosa; PT tipo aéreo - AS de 50 kVA / 30 kV, Herdade da Fragosa, freguesia de Assunção, concelho de Arronches, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional da Economia ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

30 de Julho de 2008. - O Director de Serviços, Raul Mateus.

300691127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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