O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, estabelece o novo regime jurídico dos graus e diplomas, de acordo com o sistema de créditos (ECTS) em vigor, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Tal regime deve ser plenamente adoptado pelos estabelecimentos de ensino até 2010, permitindo-se a sua aplicação a partir do ano lectivo 2006-2007, desde que, cumpridos os requisitos legais, os ciclos de estudos adequados sejam objecto de despacho do registo da adequação, publicado este na 2.ª série do Diário da República, tudo nos termos do n.º 5, do artigo 64.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias é um estabelecimento de interesse público, reconhecido pelo disposto no n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, gozando de autonomia científica, pedagógica e cultural, de acordo com o artigo 7.º dos seus Estatutos, publicados pelo Aviso 10397/99 (2.ª série), de 23 de Junho.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 6, do Despacho 13.680/2006 (2.ª Série), de 29 de Junho, do Director-geral do Ensino Superior;
Nos termos das alíneas a) e g) do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, publicados pelo Aviso 10397/99 (2.ª série), de 23 de Junho,
Manda o Reitor da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que o primeiro ciclo de estudos em Ciências da Educação tenha a estrutura curricular e o plano de estudos em anexo ao presente despacho.
29 de Junho de 2006. - O Reitor, Fernando dos Santos Neves.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Departamento de Ciências Sociais e Humanas
3 - Curso:
Ciências da Educação
4 - Grau ou diploma:
Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso:
Ciências da Educação
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180 ECTS
7 - Duração normal do curso:
6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Não se aplica
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma em:
Licenciatura em Ciências da Educação
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O curso está organizado num conjunto de unidades curriculares obrigatórias, equivalentes a 120 ECTS e num conjunto de unidades curriculares opcionais equivalentes a 60 ECTS.
O curso de ciências da educação propõe aos alunos 60 ECTS opcionais em qualquer outra área científica da Universidade ou, em alternativa, dois conjuntos distintos de unidades curriculares: um na área de "Gestão da Educação e da Formação" e outro na área de "Educação de Infância e Ensino Básico do 1.º ciclo" (Quadro 4).
Em cada ano curricular o aluno deverá obter aprovação em 4 unidades curriculares optativas de modo a perfazer 20 ECTS.
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Departamento de Ciências Sociais e Humanas
Ciências da Educação
Diploma de Primeiro Ciclo
Ciências da Educação
1.º ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Diploma de Primeiro Ciclo em Ciências da Educação
Unidades Curriculares Optativas Oferecidas aos Alunos de Ciências da Educação
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Publique-se.
29 de Junho de 2006. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.