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Aviso 22914/2008, de 3 de Setembro

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Sumário

Abertura do processo de candidatura para acreditação de centros de recursos para a inclusão(CRI) para apoio à inclusão das crianças e jovens com deficiência e incapacidade

Texto do documento

Aviso 22914/2008

Candidatura a acreditação de centros de recursos para a inclusão

Está aberto o processo de candidatura para acreditação de Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), para efeitos do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 3/2008, com as alterações introduzidas pela Lei 21/2008.

Constituiu objectivo geral dos CRI apoiar a inclusão das crianças e jovens com deficiências e incapacidade, em parceria com as estruturas da comunidade, no que se prende com o acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma, promovendo o máximo potencial de cada indivíduo.

Decorrente deste objectivo geral, constituem objectivos específicos dos Centros de Recursos para a Inclusão:

Apoiar a elaboração, a implementação e a monitorização de programas educativos individuais;

Criar e disseminar materiais de trabalho de apoio às práticas docentes, nos domínios da avaliação e da intervenção;

Consciencializar a comunidade educativa para a inclusão de pessoas com deficiências e incapacidade;

Promover e monitorizar processos de transição da escola para a vida pós-escolar de jovens com deficiências e incapacidade;

Mobilizar as entidades empregadoras e apoiar a integração profissional;

Promover os níveis de qualificação escolar e profissional, apoiando as escolas e os alunos;

Promover a formação contínua dos docentes;

Promover acções de apoio à família;

Promover a participação social e a vida autónoma;

Conceber e implementar actividades de formação ao longo da vida para jovens com deficiências e incapacidade;

Apoiar o processo de avaliação das situações de capacidade por referência à Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF);

Promover acessibilidades.

Constituem áreas chave de intervenção, nos termos do Decreto-Lei 3/2008 de 7 de Janeiro, as seguintes: i) apoio à avaliação especializada das crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente; ii) apoio à execução de actividades de enriquecimento curricular, designadamente a realização de programas específicos e prática de desporto adaptado; iii) apoio à elaboração, implementação e acompanhamento de programas educativos individuais; iv) desenvolvimento de respostas educativas no âmbito da educação especial, entre outras, ensino do Braille, do treino visual, da orientação e mobilidade, terapias, acompanhamento psicológico e ensino da língua gestual portuguesa; v) apoio à transição dos jovens para a vida pós-escolar, nomeadamente para o emprego; vi) desenvolvimento de acções de apoio à família; vii) produção de materiais com conteúdos de apoio ao currículo em formatos acessíveis; viii) apoio à utilização de materiais adaptados e de tecnologias de apoio.

1 - Objecto. - É objecto da presente candidatura acreditar as instituições que pretendem reorientar a sua actividade para Centros de Recursos para a Inclusão.

2 - Período de candidatura. - A presente candidatura encontra-se aberta durante o período compreendido entre 15 de Setembro e 15 de Outubro de 2008.

3 - Processo de candidatura à acreditação:

3.1 - Podem candidatar-se as instituições que integram ou integraram escolas de educação especial e centros de recursos especializados apoiados pelo Ministério da Educação, desde que respeitem cumulativamente todos os seguintes requisitos:

a) Experiência, de pelo menos dois anos, na prestação de apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente no âmbito da educação inclusiva;

b) Existência de uma equipa pluridisciplinar, com um núcleo técnico de referência fixo, constituído por um terapeuta da fala, um fisioterapeuta, um terapeuta ocupacional e um psicólogo, com experiência na educação especial;

c) Existência de edifícios com condições de acessibilidade, nos termos da lei;

d) Transporte próprio acessível devidamente credenciado;

e) Parcerias estabelecidas com agrupamentos de escolas/escolas da sua área geográfica e com pelo menos duas das seguintes entidades: autarquias, serviços de saúde, segurança social e empresas.

3.2 - A candidatura é formalizada através do preenchimento de um formulário electrónico disponível no sítio da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, www.dgidc.min-edu.pt, e anexo ao presente aviso.

Os requisitos referidos no número 3.1 devem ser devidamente comprovados, sob pena das candidaturas não serem aceites.

4 - Análise das candidaturas. - A análise das candidaturas será efectuada com base em dados:

a) Constantes do formulário de candidatura;

b) recolhidos na observação in loco das condições da instituição, a efectuar pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC) e pela Direcção Regional de Educação (DRE) da área geográfica onde se situa a instituição proponente;

c) constantes de documentação adicional que a Comissão de Análise das Candidaturas considere relevante.

5 - Comissão de análise das candidaturas. - A Comissão de Análise das Candidaturas é composta por um representante da DGIDC, que coordena, e por um representante de cada uma das DRE.

6 - Júri de avaliação. - A acreditação será homologada por um júri presidido pelo Director-Geral da DGIDC, um representante das DRE, um representante da Confederação para a Deficiência Mental (CODEM), um representante da Federação Nacional das Cooperativas de Solidariedade Social (FENACERCI), um representante da Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral (FAPPC), um representante da Federação Portuguesa para a Deficiência Mental (HUMANITAS), um representante da Federação Portuguesa de Autismo (FPA), um representante da União dos Centros de Recuperação Infantil do Distrito de Santarém e Outros (UNICRISANO) e uma personalidade de reconhecido mérito a nomear por um membro do governo com tutela na área da educação especial.

7 - Duração da acreditação. - A acreditação será concedida por um período de quatro anos, podendo ser renovada em novo processo de candidatura e podendo cessar quando, em resultado do processo de avaliação, a actividade não seja considerada de nível adequado.

8 - Prazo e resultados:

8.1 - As candidaturas devem ser apresentadas até às 24 horas do dia 15 de Outubro.

8.2 - A lista das instituições acreditadas será divulgada no sítio da DGIDC, no prazo de 45 dias úteis contados da data referida em 8.1.

Informações sobre o processo de candidatura podem ser solicitadas à DGIDC, pelo telefone 213934532 ou através de e-mail:

dseease@dgidc.min-edu.pt

17 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, Luís Manuel Antunes Capucha.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Lei 21/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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